Direito Administrativo
Por: Douglas Souza • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.847 Palavras (8 Páginas) • 834 Visualizações
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Turma: 9º NA
ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS.
São Caetano do Sul - SP
Abril/2015
DOUGLAS DE SOUZA RA: 3718799212
MICHELE GARDENAL DE SOUZA RA: 1116302975
Turma: 9º NA
ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS.
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Anhanguera Educacional S.A como exigência parcial à disciplina de Direito Tributário I.
Orientador: Professor Juan Carlos M. Sanchez
São Caetano do Sul – SP
Abril/2015
ETAPA 1
PASSO 1
1. Ler os artigos abaixo indicados e elaborar uma fichamento com analise:
1.1. Artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional;
- Artigo 96 CTN.
Define a abrangência da Legislação tributária e sua aplicação nas relações jurídicas.
- Artigo 97 CTN.
Estabelece que somente por força de lei os tributos podem ser aplicados, conforme indicação de seus incisos expressos.
Artigo 98 CTN.
Define que que os tratados e convenções internacionais, revogam ou modificam a legislação tributária interna, quando ocorrerem.
- Artigo 99 CTN.
O conteúdo e alcance dos decretos são específicos à finalidade de sua criação, conforme a lei.
- Artigo 100 CTN
Os Tratados e Convenções Internacionais são estabelecidos como leis complementares, conforme versam os incisos deste artigo.
1.2 Artigos 59, 62, 146 e 150, I, da Constituição Federal;
- Artigo 59.
Dispõe sobre a elaboração do processo legislativo quanto à criação de emendas, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos e resoluções.
- Artigo 62.
Estabelece que em caso de relevância ou urgência, o Presidente da República, poderá adotar medidas provisórias com força de lei e submete-las ao Congresso Nacional, sendo vedadas modificações conforme os parágrafos 1º. A 12º.
- Artigo 146.
Dispõe dobres as possibilidades da medida provisória, regulamentações, limitações e abrangência.
- Artigo 150, I.
Estabelece vedação a União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aumentar tributo sem lei expressa.
PASSO 2
- Ler os textos indicados e realizar o fichamento dos mesmos:
- MOTTA, Artur Alves da. A Lei Complementar em Matéria Tributária. Disponível em: Acesso em: 26 out.2014.
A lei complementar em matéria tributária tem por finalidade guiar as normas gerais.
Existe uma grande discussão ao que se refere à hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, mas conclui-se que não existe hierarquia conforme lição ilustre de Kelsen, "a norma que determina a criação de outra norma é a norma superior, e a norma criada segundo essa regulamentação é a inferior".
- MACHADO, Hugo de Brito. A Supremacia Constitucional como Garantia do Contribuinte. 2002. Disponível em: Acesso em: 26 out.2014.
A sustentação de que a supremacia constitucional é o único instrumento que o Direito pode oferecer contra prova, quando deste se manifesta na atividade legislativa, e temos visto com satisfação que essa nossa ideia está na mente de eminentes constitucionalistas e tributaristas, que se preocupam com os mecanismos jurídicos de contenção do arbítrio estatal, e mesmo diante de constituições nas quais, diferentemente da nossa, estão ainda ausentes normas específicas de regramento da atividade tributária.
- Emenda Constitucional Nº32 de 11 de setembro de 2001. Disponível em: Acesso em: 26 out. 2014.
Define através de Emenda Constitucional, a medida provisória para aprovação e tributos urgentes e extraordinários.
PASSO 3
Responder os questionamentos abaixo:
- Quais são as fontes formais primarias e secundarias do Direito Tributário? Conceituar cada uma delas.
Fontes Formais Primarias – São as que modifica, o ordenamento jurídico, como exemplo a Constituição Federal, emendas constitucionais, lei complementar, entre outras.
Fontes Formais Secundarias – Não modificam o ordenamento jurídico apenas tornam as fontes primarias exequíveis, como exemplo, decretos regulamentares, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares, etc.
- Legislação Tributária e Lei Tributaria são sinônimas? Explicar.
Sim, são sinônimas, se referindo à definição dos tributos, atribuições tributaria de cobrança dos tributos no país, fiscalização, bem como previsão de penalidades em caso de descumprimento.
- Qual a importância da Lei Complementar em matéria de Direito tributário?
Completar o texto constitucional, geralmente utilizada para matéria polemica no Legislativo.
- É e sempre foi constitucional a instituição e aumento de impostos por medida provisória? Exemplificar?
A medida provisória, embora possua força de lei, não é lei, segue a condição de ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, poderá adota-las, sempre as submetendo ao Congresso.
A medida provisória que implicar em instituição (criação) ou majoração (aumento) de impostos, salvo imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto extraordinário, só entrará em vigor (produzirá efeitos) no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele exercício em que foi editada (art. 62, §2º da CF).
“É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria reservadas a lei complementar” (art. 62, §1º, III da CF).
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