Direito Administrativo
Por: gloria.123 • 27/4/2015 • Resenha • 555 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
Direito Administrativo II
Elemento volitivo do Estado – o estado é um ser abstrato é uma pessoa jurídica. Precisa de um elemento humano. (agente público) ele é o elemento volitivo.
- Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Agente Público em sentido amplo
Inclui todas as pessoas exercentes de função ou atividade pública independente da forma de ingresso bem como se o exercício da função seja remunerado ou gratuito permanente ou temporário nos termos do art. 2º da Lei 8429/1992
Agentes Políticos
O poder de decisão é de grau Maximo ou primário. Regime político institucional é seu regime. Todos são escolhidos pelo voto. Seus membros estão no poder executivo e legislativo.
Auxiliares imediatos do chefe do poder executivo, esses não são escolhidos pelo povo e sim pelos agentes políticos, porém se encaixam como agentes políticos. Eles recebem por delegação poderes decisórios que repercutem na vida de todos. São os Ministros de Estados, Secretários dentre outros são de livre nomeação e exoneração. No legislativo não há essa delegação, não pode delegar o poder de voto a eles.
Iusin elegendo - direito de escolha
Iusin vigilando - dever de vigilância, observação
Confiança técnica.
Para Celso Antonio estes não fazem parte da tomada de decisões
- Há controvérsia quanto aos membros da magistratura, membros do Ministério Público e Membros dos Tribunais de Conta.
Segundo Helly Lopes são políticos, pois tem função de jurisdição, função estatal.
Servidores Estatais
Agentes Estatais
- Servidor Público
- Empregado Público
- Agentes temporários
- Agentes militares
- Particulares em cooperação com o Estado: agentes honoríficos, gestores de negócios, por vínculos contratuais. Contrato de permissão e de concessão.
Servidores Públicos
São os exercentes de cargos públicos nas estruturas da administração pública direta e da administração pública indireta sob o regime de direito público. Autarquias, fundações públicas.
Existe os servidores de cargo efetivo e os de livre provimento, ou seja em cargo em comissão e a diferença entre eles está na estabilidade.
Cargo é um lugar no Estado, matéria de lei, tanto para criação como para extinção.
Exceção:
1) se o cargo estiver vago o Presidente da Republica poderá extingui-lo por decreto.
2) os cargos da Câmara dos Deputado e do Senado Federal se criam por resolução interna de cada Casa. Somente a remuneração é feita ou regida por lei.
O servidor público estável pode perder o cargo nas seguintes hipóteses:
a) por meio de um processo administrativo disciplinar (PAD). Aplicando a demissão;
b) decisão judicial transitada em julgado;
c) e nas hipóteses de exoneração.
1) servidor tomou posse e não entrou em exercício
2) será exonerado se não passar no estagio probatório.
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