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Direito Administrativo

Por:   •  27/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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Direito Administrativo

Bens Públicos: \são aqueles pertencentes a pessoa jurídica de Direito Público, integrantes da administração  pública direta ou indireta e também aqueles que estejam afetados à prestação de serviços, ainda que não pertencentes à nenhuma dessas pessoas jurídicas ( união , DF, estados, municípios autarquias, fundações)

Classificação de Bens Públicos:

De uso comum:  são aqueles destinados ao uso de todos, podendo ser gratuito ou oneroso

Ex: praças, ruas ( gratuito) e estradas ( oneroso )

De uso especial?  São aqueles afetados a um determinado serviço ou a instalação de um estabelecimento público Ex:  repartição pública, prefeitura, museus, universidades

 Dominicais ou dominiais:  são aqueles pertencentes ao estado, no entanto não possui uma finalidade especifica  Ex:  prédios públicos não utilizados

Princípios dos bens Públicos: inalienabilidade, imprescritibilidade, não oneração.

Características:

Defesa de bens Públicos:  o pode público pode se valer de institutos de direito privado  para garantir a defesa de seu patrimônio

Afetação e desafetação:  todos os bens que não dominiais, ou seja os bens de uso comum ou especial, adquirido  ou incorporado a patrimônio público

Alienação: para a alienação de bens móveis haverá a necessidade de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação para a alienação de bens móveis será necessário avaliação prévia e licitação na modalidade de leilão.

 Os bens públicos são administrados pro agentes da Administração que tem como finalidade proteger os bens de roubo, furto, deterioração, etc.

Instrumentos que possibilitam o Poder Público de repassar o uso de bens públicos à terceiros:

  1. Autorização de uso:  feita de forma unilateral, onde o estado autoriza o  uso de bens públicos por curto espaço de tempo.  Ex: fecha uma rua para um festa
  2. Permissão de uso:  feita de forma unilateral, onde a precariedade é maior do que na autorização, uma vez que na permissão o prazo  de tempo é “continuo”  e visa o interesse coletivo.  EX: feiras livres
  3. Concessão de uso:  é um contrato pelo qual o estado estabelece a concessão de uso de um determinado bem público para terceiros  período previamente estipulado.  Ex:  concessão de um espaço no aeroporto para que um terceiro abra um restaurante
  4. Cessão de uso:  transfere o uso de um orgão para  outro orgão.

Responsabilidade Civil do Estado

Dano Indenizável:

  1. Certo: é o dano real, aquele que realmente já aconteceu
  2. Anormal: quando acontece algo que não é comum na sociedade causando prejuízos atípicos.

Responsabilidade: por atos legislativos e judiciário

1-legislativo:  só existe a reparação de danos, quando comprovadamente um agente administrativo do legislativo comete um erro que cause prejuízo a terceiros.

2-Judiciário: o judiciário fica responsável pelo julgamento do caso após a analise dos fatos

Possibilidade de reparação por indenização:  a indenização utilizada para reparar dano a terceiros pode ser amigável ou por ação de indenização, desde que em ambas o direito do terceiro prejudicado se encerre com o pagamento da quantia acordada.

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