Direito Administrativo
Por: Gustavo Chaves • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
Direito Administrativo
Bens Públicos: \são aqueles pertencentes a pessoa jurídica de Direito Público, integrantes da administração pública direta ou indireta e também aqueles que estejam afetados à prestação de serviços, ainda que não pertencentes à nenhuma dessas pessoas jurídicas ( união , DF, estados, municípios autarquias, fundações)
Classificação de Bens Públicos:
De uso comum: são aqueles destinados ao uso de todos, podendo ser gratuito ou oneroso
Ex: praças, ruas ( gratuito) e estradas ( oneroso )
De uso especial? São aqueles afetados a um determinado serviço ou a instalação de um estabelecimento público Ex: repartição pública, prefeitura, museus, universidades
Dominicais ou dominiais: são aqueles pertencentes ao estado, no entanto não possui uma finalidade especifica Ex: prédios públicos não utilizados
Princípios dos bens Públicos: inalienabilidade, imprescritibilidade, não oneração.
Características:
Defesa de bens Públicos: o pode público pode se valer de institutos de direito privado para garantir a defesa de seu patrimônio
Afetação e desafetação: todos os bens que não dominiais, ou seja os bens de uso comum ou especial, adquirido ou incorporado a patrimônio público
Alienação: para a alienação de bens móveis haverá a necessidade de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação para a alienação de bens móveis será necessário avaliação prévia e licitação na modalidade de leilão.
Os bens públicos são administrados pro agentes da Administração que tem como finalidade proteger os bens de roubo, furto, deterioração, etc.
Instrumentos que possibilitam o Poder Público de repassar o uso de bens públicos à terceiros:
- Autorização de uso: feita de forma unilateral, onde o estado autoriza o uso de bens públicos por curto espaço de tempo. Ex: fecha uma rua para um festa
- Permissão de uso: feita de forma unilateral, onde a precariedade é maior do que na autorização, uma vez que na permissão o prazo de tempo é “continuo” e visa o interesse coletivo. EX: feiras livres
- Concessão de uso: é um contrato pelo qual o estado estabelece a concessão de uso de um determinado bem público para terceiros período previamente estipulado. Ex: concessão de um espaço no aeroporto para que um terceiro abra um restaurante
- Cessão de uso: transfere o uso de um orgão para outro orgão.
Responsabilidade Civil do Estado
Dano Indenizável:
- Certo: é o dano real, aquele que realmente já aconteceu
- Anormal: quando acontece algo que não é comum na sociedade causando prejuízos atípicos.
Responsabilidade: por atos legislativos e judiciário
1-legislativo: só existe a reparação de danos, quando comprovadamente um agente administrativo do legislativo comete um erro que cause prejuízo a terceiros.
2-Judiciário: o judiciário fica responsável pelo julgamento do caso após a analise dos fatos
Possibilidade de reparação por indenização: a indenização utilizada para reparar dano a terceiros pode ser amigável ou por ação de indenização, desde que em ambas o direito do terceiro prejudicado se encerre com o pagamento da quantia acordada.
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