Direito Administrativo DESAPROPRIAÇÃO
Por: siniadonato • 16/9/2016 • Resenha • 735 Palavras (3 Páginas) • 532 Visualizações
Direito Administrativo
DESAPROPRIAÇÃO
Conceito: É o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bens de terceiros em propriedade pública, com fundamento na necessidade pública, utilidade ou interesse social, pagando indenização prévia, justa e, como regra, em dinheiro.
É espécie de procedimento administrativo.
Fundamentos:
-Constitucional: art. 5º, inciso XXIV, necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
-Político:
a) Domínio eminente: dominus eminens. Domínio que o Estado tem sobre os bens situados em seu território.
b) Supremacia do interesse público sobre o privado.
c)Função social da propriedade.
Competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União.
Competência para desapropriar é da União, Estados, DF, municípios, territórios, autarquias, concessionárias e permissionárias dos serviços públicos.
d)Com fundamento na necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
e)Pagando indenização prévia, justa e como regra, em dinheiro.
Características:
a)Procedimento administrativo.
b)Pelo qual o Estado transforma compulsoriamente.
c)Bem de terceiro em propriedade pública.
REMISSÃO
Conceito: É a liberação do devedor por liberalidade do credor , que voluntariamente dispensa o crédito, perdoa o débito, extinguindo a obrigação.
Art. 385, CC: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro
Obs.: A remissão (perdão da dívida) tem natureza bilateral: o devedor tem que aceitar a remissão.
Espécies:
A) Total/ Parcial
B) Expressa(contrato)/Tácita(Título de Crédito)
C)Gratuita(semelhante a doação)/ Onerosa
Obs.: O credor insolvente não pode oferecer remissão.
Art. 385, final.
CONFUSÃO
Conceito: Ocorre quando na mesma pessoa agregaram-se as condições de credor e devedor.
Requisitos: Identidade de Pessoas
Identidade de Patrimônios
COMPENSAÇÃO
Conceito: A compensação extingue as obrigações do mesmo gênero de pessoas que são reciprocamente credoras e devedoras entre si, até que as dívidas se compensem.
Art. 368, CC: Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Obs.: Extingue a pluralidade de obrigações.
Espécies:
a) Legal: Ocorre por força da lei mesmo que uma das partes se oponham, sempre que as dívidas forem líquidas, vencidas e homogêneas.
Art. 369,CC:A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
b)Judicial: É determinada por decisão judicial na análise do caso concreto, quando entende que deve haver compensação por economia processual e celeridade.
Ex: art. 21, CPC: Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
c)Convencional: Decorre do acordo entre as partes, sendo do derivado da autonomia privada, não podendo haver imposição de uma parte sobre a outra.
Requisitos da Compensação Legal:
-Reciprocidade das dívidas.
Exceção. Art. 371, CC: O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
-Liquidez da dívida.
...