Direito Administrativo I
Por: BellotoBR • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.263 Palavras (14 Páginas) • 370 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA
DIREITO 8º SEMESTRE
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Taboão da Serra
2015
FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA
DIREITO 8º SEMESTRE
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra, disciplina de Direito Administrativo I, como requisito parcial para a aprovação na mencionada matéria.
Orientador: Prof. Luiz Carlos N. Lagrotta
Taboão da Serra
2015
SUMÁRIO
ETAPA 1
INTRODUÇÃO...............................................................................................................04
Passo 1............................................................................................................................ 05
Passo 2............................................................................................................................ 07
Passo 3............................................................................................................................ 08
Passo 4............................................................................................................................ 09
ETAPA 2
Passo 1............................................................................................................................ 11
Passo 2............................................................................................................................ 13
Passo 3............................................................................................................................ 15
Conclusão........................................................................................................................16 REFERÊNCIAS..............................................................................................................17
INTRODUÇÃO
Esta atividade tem por objetivo tratar da ATPS onde procuramos atender as expectativas dos desafios propostos nas ETAPAS 1 e 2.
Na “Etapa 1” de aula tema: Direito Administrativo e a Administração Pública, realizamos o Passo 1, onde buscamos trazer o significado do termo "Constitucionalização do Direito Administrativo" abordando o ponto de vista constitucional sobre os ramos do direito eespecicamente sobre o ramo administrativo.
No passo 2 apontam os a distinção entre os entes políticos, orgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta. No passo 3 apontamos a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil. No passo 4 nos debrussamos sobre o tema do terceiro setor no ordenamento jurídico braleiro, bem como, seus desdobramentos e implicações para nossa sociedade. Finalizamos apontando suas diferenças em relação as entidades que compõem a Administração Pública Indireta.
Na Etapa 2, sobre Agentes Públicos, buscamos exibir a visão de três doutrinadores sobre a classificação das categorias de agentes públicos. Apontam os a função do Conselho tutelar segundo nosso ordenamento jurídico. Definimos os conceitos de nomeação, designação, contratação, servidor público e servidor comissionado.
ETAPA 1 – DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Passo 1 - A Constitucionalização do Direito Administrativo
Atualmente a Constituição é interpretada como o centro do ordenamento jurídico que tem força normativa irradiante e dotada do sentido de supremacia. Este tipo de entendimento, tem prevalecido sobre todos os ramos do direito, e igualmente sobre o direito administrativo.
Em sentido amplo a Constitucionalização do Direito decorre das transformações ocorridas nas suas estruturas suplantadoras, ou seja, no Estado e na Sociedade, bem como uma evolução do próprio pensamento jurídico.
Segundo Barreto percebe-se esta abordagem como decorrente de modificações no campo histórico; Quando da transição de Estado Liberal para o Estado Social e então para o Estado Democrático de Direito; No campo filosófico, com a proximidade entre o direito e a ética, seguido pelo pensamento pós-positivismo; No campo teórico, onde a Constituição assume substancia normativa, livrando-se da pecha de simples “folha de papel”, tendo defendida sua superioridade e efetividade por um órgão jurisdicional, através da nova interpretação constitucional.
Verifica-se o surgimento de uma releitura do direito constitucional, marcado pela visão de superioridade e força normativa da Constituição, que deste modo, deve ser pulverizada sobre todos os ramos do direito, como que irradiando e se fazendo prevalecer no ordenamento jurídico.
Quanto ao direito administrativo, como disciplina, possui origem contemporânea ao direito constitucional, pode-se dizer que teve surgimento após a Revolução Francesa (1791), associado ao nascer do Estado de Direito, que tinha como cerne a defesa contra os abusos de poder estatal, por meio barreiras limitadoras, as quais podemos deduzir: a legalidade e a garantia dos direitos fundamentais.
A França, com a criação do “Conselho de Estado”, foi o berço do direito administrativo, pois este órgão autônomo responsável pela atuação jurisdicional administrativa que possuía suas regras e princípios próprios para a disciplina. No Brasil, há uma proximidade muito facilmente verificada entre o direito administrativo e o constitucional, sendo evidenciado pela grande quantidade de normas constitucionais direcionadas à Administração Pública, bem como pela influência dos princípios constitucionais sobre a disciplina do direito administrativo.
O processo de constitucionalização do direito administrativo trata-se de uma releitura, nova abordagem, da norma administrativa sobre a “lente” da Constituição. Significa construir uma interpretação jurídico-administrativa posicionada sobre os fundamentos constitucionais que carregam em si força normativa e superioridade no ordenamento jurídico, à luz do Estado Democrático de Direito.
Passo 2 – Diferenças da Administração Direta e Indireta
2.1 Diferenças da Administração Direta e Indireta
A administração pública pode realizar suas atividades de forma centralizada ou descentralizada.
A administração centralizada, mais conhecida como Administração Direta nada mais do que a administração exercida diretamente pelo Estado, por meio do conjunto de órgãos públicos estatais que fazem parte das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios, DF) e seus órgãos despersonalizados. Os órgãos desempenham funções estatais por meio de seus agentes, porém suas ações são reputadas à pessoa jurídica a que pertencem, por isso pode-se dizer que os órgãos n. Por exemplo: Presidência da República e Ministérios.
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