Direito Administrativo Tombamento
Por: Jooab Carneiro • 2/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 3.139 Palavras (13 Páginas) • 223 Visualizações
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DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: JOAO AUGUSTO DE SOUZA DIAS BORGONOVI
ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING
ESAMC – SANTOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOR: Jooab Carneiro Mota F. Silva R.A. 11190479
TRABALHO P2
TOMBAMENTO
SANTOS 2020
3º SEMESTRE DIREITO MATUTINO ESAMC SANTOS
TOMBAMENTO
Trabalho em substituição a prova número dois do 3º Semestre do Curso de Direito matutino, do tema TMBAMENTO, do curso de Direito da Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing – ESAMC - SANTOS, como requisito principal para a obtenção de nota da prova 02 do 3º semestre.
Orientador: Prof. Dr. JOAO AUGUSTO DE SOUZA DIAS BORGONOVI
SANTOS
2020
RESUMO
TOMBAMENTO. Trabalho prova número dois – Direito Administrativo – Matutino -ESAMC. 2020 3º Semestre
Este trabalho acadêmico apresentará, um estudo sobre o tema tombamento sua importância para os registros históricos de uma sociedade, preservando os detalhes da cultura atreves de seus patrimônios memoráveis apresentaremos ainda qual a função do tombamento, quais os tipos de tombamento, o que é tombamento em Direito Administrativo e por fim quais as consequências do tombamento.
Palavras-chaves: “TOMBAMENTO”; História, administração pública,
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
3 FUNÇÃO DO TOMBAMENTO 7
4 TIPOS DE TOMBAMENTO 8
5 TOMBAMENTO NO DIREITO ADMINISTRATIVO 8
6 CONSEQUENCIAS DO TOMBAMENTO 10
7 TOMBAMENTO E A DESAPROPRIAÇÃO 11
8 SOLICITAÇÃO DO TOMBAMENTO 12
9 CONCLUSÃO 12
8 BIBLIOGRAFIA 13
1 INTRODUÇÃO
O patrimônio histórico arquitetônico pode ser qualquer edifício que represente a história local de uma cidade ou município. A primeira coisa a se destacar ao visitar um local é um prédio ou prédio histórico, que de alguma forma representa ou introduz pistas sobre a história do local e de seus moradores.
Essas construções estimulam o interesse das pessoas e levaram as pessoas a buscar mais informações sobre o local, além de incorporar as características e o estilo também representam a materialização da cultura local.
Muitas cidades, tem como sua referência entre as pessoas uma construção seja ela uma casa, um prédio uma ponte, um canal ou um monumento que o simples fato de se mencionar essas cidades em qualquer conversa informal vem a memoria aquela imagem de alguma construção já vista, como no caso do Estado do Rio de Janeiro como o majestoso Cristo Redentor ou na Bahia o belo elevador Lacerda o imponente monumento do Ipiranga em São Paulo entre vários outros espalhados pelo Brasil.
Sem falar da cidade de Santos com os seus mais de 500 anos, carrega em seu currículo histórico uma diversidade de estrutura e construções que relembram a nossa formação cultural, os canais a Bolso do Café, Pinacoteca Benedito Calixto, Museu de pesca, Casa da frontaria azulejada entre muitos outros.
Mas o que seria dessas construções sem a preservação histórica, cravada em cada grão de areia, pedra ou metal a trajetória que compõe a formação de uma sociedade e sua cultura? Para essa resposta damos o nome de “TOMBAMENTO” assunto mais do que importante na administração pública e o que veremos mais aprofundada mente a seguir.
2 CONCEITO E IMPORTÂNCIA
O tombamento é uma intervenção estatal moderada em propriedade privada, a fim de preservar bens móveis, imóveis, materiais ou imateriais com valor histórico, científico, tecnológico, artístico, cultural, arquitetônico e ambiental apropriado para a população, Para proteger estes bens e seus valores, que de alguma forma, tenham um valor afetivo para a população, e designado o instituto do tombamento, caracterizado pela intervenção estatal no setor imobiliário e regulamentado pelo direito público.
A etimologia da palavra tombamento provém da “Torre do Tombo”, um arquivo público em Portugal, onde documentos importantes são preservados.
“O serviço dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo depende dos Livros, Arquivos e da Direção Geral de Bibliotecas, que é uma agência central gerida diretamente pelo Estado - integrada no Ministério da Cultura - e é um dos Arquivos Nacionais dos Arquivos Portugueses”.
Um dos precedentes normativos para a detonação e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural estipulado na legislação brasileira e o decreto lei nº. 25 de 30 de novembro de 1937, que obriga a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, outra lei também que compõe a proteção de monumentos arqueológicos e pré-históricos e a lei nº. 3.924 de 26 de julho de 1961.
O termo tombamento originou-se em Portugal e pretendia registrar o patrimônio de alguém em um livro específico do órgão estadual que desempenha essa função. Em outras palavras, nosso uso da palavra significa proteger algo valioso para a comunidade por meio de legislação específica. Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, para preservar, por meio da aplicação da lei, recursos de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, evitando sua destruição ou descaracterização.
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