Direito Administrativo para concursos
Por: rafaelprokopio • 4/5/2015 • Resenha • 884 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
Prodigium - Direito Administrativo – Aula 1- 03/02/2014 – Professora Suzele
Direito Administrativo
1-Disposições iniciais
1.1-Estado: sociedade organizada politica (poder) e juridicamente(lei).
1.2-Elementos:
-povo: conjunto de nacionais do Estado (nato ou naturalizado). Povo é diferente de população (todo aquele que se encontre dentro do território brasileiro, estrangeiro, nato, naturalizado), que também se difere de cidadão (direito de votar e ser votado).
-território: todo local em que o Estado exerce sua jurisdição.
-governo soberano: Poder, comando e condução do Estado.
1.3-Formas:
-unitário: onde há uma centralização politica.
-federado: descentralização politica
1.4-Poderes
-Legislativo:
- Federal: Congresso Nacional
- Estado: Assembleias Legislativas
- Distrito Federal: Câmara Legislativa
- Municípios: Câmara Municipal
-Executivo: Executar, administrar.
-Judiciário:
- STF, STJ, TST, TSE, STM
- TRF, TJ, TRT, TER.
Obs.: Nos termos da teoria da tripartição dos poderes concebida por Montesquieu, cada poder exerce funções que lhes são típicas. A CF/88 adotou tal teoria, mas não de forma absoluta, visto que um poder pode, exercer funções que são de outros poderes.
2-Direito administrativo: é o ramo do Direito Público formado por normas e princípios jurídicos que disciplinam a atividade administrativa do Estado.
Fontes do direito administrativo:
- Lei (primária): comando geral e abstrato. É fonte direta do Direito administrativo e tanto faz se é lei em sentido formal ou em sentido material.
→Lei em sentido formal: aquela que segue as formalidades do processo legislativo. EX.: Estão elencadas no art. 59 da CF, Lei Ordinária, CF, Emendas constitucionais, Lei complementar, tratados e convenções internacionais.
→Lei em sentido material: é ato normativo com força de lei. EX.: portarias, decreto, resoluções, instruções, regulamentos, regimentos.
- Jurisprudência (secundária): decisões judiciais reiteradas sobre determinado assunto criando uma orientação.
- Doutrina (secundária): é o entendimento dos estudiosos de uma determinada disciplina; trata-se de um estudo cientifico, aprofundado.
- Costumes (secundária): são praticas reiteradas. Toda via só se considera como costume se houver a consciência de sua obrigatoriedade.
Noções de Organização Administrativa:
Estado → Governo → Administração Pública
-Sentido subjetivo: sujeitos da administração pública, que são pessoas jurídicas, também chamadas de entidades, órgãos e agentes.
-Sentido objetivo: a atividade administrativa, função administrativa.
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10/02/2014 – aula 3
Administração:
-Entidades Políticas: União, Estados, DF e Municípios →DIRETA
- Órgãos e agentes.
-Entidades administrativas: (pessoa, dotadas de personalidade jurídica, possuem autonomia) →INDIRETA
- Autarquias
- Fundações públicas
- Sociedade de economia mista
- Empresa Pública
→Controle finalístico: é quando a autarquia é fiscalizada pra ver se esta cumprindo com seus fins.
- Autarquias: exerce atividade de fiscalização
-supremacia
-exercem atividades típicas.
Principais autarquias: BACEN, INSS, Agencias reguladoras- ANEL, ANTT..., IBAMA, DETRAN, PROCON, DENIT, INCRA, DER, CVM.
- Fundações: exercem atividades com fins sociais – educação, cultura, esporte, lazer, assistência social.
Principais fundações: FEPECS, FUNAT, FUB, HEMOCENTRO, FUNART, IBGE, IPEIA.
- Empresa Pública: presta serviço público, atividade de economia mista. (LUCRO)
-capital público
Principais: CORREIOS, METRÔ, INFRAERO, TERRACAP, NOVACAP, SERPRO, EBSERH, EMBRAPA.
- Sociedade de economia mista: explora atividade econômica ou presta serviço público (LUCRO).
-capital público e privado.
Principais: BB, CAEB, CEB, CEASA, FURNAS, BRB, BASA – BANCO DA AMAZONIA, PETROBRAS.
→Centralização: É aquele realizado pela União, Estados DF ou Municípios através de seus órgãos e agentes. O Estado realiza o serviço.
→Descentralização: Transferência do serviço do Estado para outra pessoa (física ou jurídica, publica ou privada).
-outorga: transfere para entidades administrativas, transfere titularidade e execução, por prazo indeterminado.
-delegação: transfere serviço para um particular. A transferência se da por contrato ou ato, transferindo assim só a execução por prazo determinado. (autorizatário, concessionário, permissionário).
→Desconcentração: criar órgãos ou distribuir internamente competências.
-material: se deu por matérias, assuntos.
-territorial: quando existe varias sedes de determinado órgão.
-hierárquica: quando existe um órgão hierarquicamente superior.
Autarquia e Fundação Pública de direito público. | Fundação Pública | Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista | |
Criação | Lei especifica (ordinária) | Lei especifica autoriza→ Atos constitutivos devem ser registrados →Lei complementar para dizer área de atuação. | Lei especifica autoriza → Registro. | Lei especifica autoriza → Registro. -Se explorar atividade econômica o registro é feito na junta comercial. -Se prestar serviço público o registro é feito no cartório. |
Atividade | Típicas (supremacia). Ex.: Fiscalização. | Atividade de cunho social (atividades atípicas) | -serviço público -atividade econômica. | -serviço público -atividade econômica. |
Exemplo | ||||
Fim Lucro | não | não | sim | sim |
Personalidade Jurídica | Direito Público | Direito Público ou Direito Privado | Direito Privado | Direito Privado |
Pessoal | Servidor Público (estatutários) | Servidor Público ou Empregado Público | Empregado Público (celetista) | Empregado Público (celetista) |
Bens | Impenhoráveis, inalienáveis, imprescritíveis. | Impenhoráveis. | Impenhoráveis, se prestar serviço público. | Impenhoráveis, se prestar serviço público. |
Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados às finalidades. | Tem imunidade | Tem imunidade | Só tem direito a imunidade se prestar serviços públicos. | Só tem direito a imunidade se prestar serviços públicos. |
Foro privativo | Justiça Federal | Justiça Estadual | Justiça Federal | Justiça Estadual |
Capital | Público | Público, inclusive as de direito público. | Público | Público e Privado, desde que a maioria seja público. |
Tipo de Sociedade | _____ | _____ | Qualquer forma jurídica, pode ser limitado, pode ser SA | Sociedades anônimas – SA |
Obs.: atividade típica do Estado é aquela que não pode ser delegada a particular, só a autarquias.
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