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Direito Administrativo para concursos

Por:   •  4/5/2015  •  Resenha  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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Prodigium - Direito Administrativo – Aula 1- 03/02/2014 – Professora Suzele

Direito Administrativo

1-Disposições iniciais

1.1-Estado: sociedade organizada politica (poder) e juridicamente(lei).

1.2-Elementos:

-povo: conjunto de nacionais do Estado (nato ou naturalizado). Povo é diferente de população (todo aquele que se encontre dentro do território brasileiro, estrangeiro, nato, naturalizado), que também se difere de cidadão (direito de votar e ser votado).

-território: todo local em que o Estado exerce sua jurisdição.

-governo soberano: Poder, comando e condução do Estado.

1.3-Formas:

-unitário: onde há uma centralização politica.

-federado: descentralização politica

1.4-Poderes

-Legislativo:

  • Federal: Congresso Nacional
  • Estado: Assembleias Legislativas
  • Distrito Federal: Câmara Legislativa
  • Municípios: Câmara Municipal

-Executivo: Executar, administrar.

-Judiciário:

  • STF, STJ, TST, TSE, STM
  • TRF, TJ, TRT, TER.

Obs.: Nos termos da teoria da tripartição dos poderes concebida por Montesquieu, cada poder exerce funções que lhes são típicas. A CF/88 adotou tal teoria, mas não de forma absoluta, visto que um poder pode, exercer funções que são de outros poderes.

2-Direito administrativo: é o ramo do Direito Público formado por normas e princípios jurídicos que disciplinam a atividade administrativa do Estado.

Fontes do direito administrativo:

  • Lei (primária): comando geral e abstrato. É fonte direta do Direito administrativo e tanto faz se é lei em sentido formal ou em sentido material.

Lei em sentido formal: aquela que segue as formalidades do processo legislativo. EX.: Estão elencadas no art. 59 da CF, Lei Ordinária, CF, Emendas constitucionais, Lei complementar, tratados e convenções internacionais.

Lei em sentido material: é ato normativo com força de lei. EX.: portarias, decreto, resoluções, instruções, regulamentos, regimentos.

  • Jurisprudência (secundária): decisões judiciais reiteradas sobre determinado assunto criando uma orientação.
  • Doutrina (secundária): é o entendimento dos estudiosos de uma determinada disciplina; trata-se de um estudo cientifico, aprofundado.
  • Costumes (secundária): são praticas reiteradas. Toda via só se considera como costume se houver a consciência de sua obrigatoriedade.

Noções de Organização Administrativa:

Estado → Governo → Administração Pública

-Sentido subjetivo: sujeitos da administração pública, que são pessoas jurídicas, também chamadas de entidades, órgãos e agentes.

-Sentido objetivo: a atividade administrativa, função administrativa.

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10/02/2014 – aula 3

Administração:

-Entidades Políticas: União, Estados, DF e Municípios →DIRETA

  • Órgãos e agentes.

-Entidades administrativas: (pessoa, dotadas de personalidade jurídica, possuem autonomia) →INDIRETA

  • Autarquias
  • Fundações públicas
  • Sociedade de economia mista
  • Empresa Pública

→Controle finalístico: é quando a autarquia é fiscalizada pra ver se esta cumprindo com seus fins.

  • Autarquias: exerce atividade de fiscalização

-supremacia

-exercem atividades típicas.

Principais autarquias: BACEN, INSS, Agencias reguladoras- ANEL, ANTT..., IBAMA, DETRAN, PROCON, DENIT, INCRA, DER, CVM.

  • Fundações: exercem atividades com fins sociais – educação, cultura, esporte, lazer, assistência social.

Principais fundações: FEPECS, FUNAT, FUB, HEMOCENTRO, FUNART, IBGE, IPEIA.

  • Empresa Pública: presta serviço público, atividade de economia mista.  (LUCRO)

-capital público

Principais: CORREIOS, METRÔ, INFRAERO, TERRACAP, NOVACAP, SERPRO, EBSERH, EMBRAPA.

  • Sociedade de economia mista: explora atividade econômica ou presta serviço público (LUCRO).

-capital público e privado.

Principais: BB, CAEB, CEB, CEASA, FURNAS, BRB, BASA – BANCO DA AMAZONIA, PETROBRAS.

→Centralização: É aquele realizado pela União, Estados DF ou Municípios através de seus órgãos e agentes. O Estado realiza o serviço.

→Descentralização: Transferência do serviço do Estado para outra pessoa (física ou jurídica, publica ou privada).

-outorga: transfere para entidades administrativas, transfere titularidade e execução, por prazo indeterminado.

-delegação: transfere serviço para um particular. A transferência se da por contrato ou ato, transferindo assim só a execução por prazo determinado. (autorizatário, concessionário, permissionário).

→Desconcentração: criar órgãos ou distribuir internamente competências.

-material: se deu por matérias, assuntos.

-territorial: quando existe varias sedes de determinado órgão.

-hierárquica:  quando existe um órgão hierarquicamente superior.

Autarquia e Fundação Pública de direito público.

Fundação Pública

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Criação

Lei especifica (ordinária)

Lei especifica autoriza→ Atos constitutivos devem ser registrados →Lei complementar para dizer área de atuação.

Lei especifica autoriza → Registro.

Lei especifica autoriza → Registro.

-Se explorar atividade econômica o registro é feito na junta comercial.

-Se prestar serviço público o registro é feito no cartório.

Atividade

Típicas (supremacia).

Ex.: Fiscalização.

Atividade de cunho social (atividades atípicas)

-serviço público

-atividade econômica.

-serviço público

-atividade econômica.

Exemplo

Fim Lucro

não

não

sim

sim

Personalidade Jurídica

Direito Público

Direito Público ou

Direito Privado

Direito Privado

Direito Privado

Pessoal

Servidor Público (estatutários)

Servidor Público ou Empregado Público

Empregado Público (celetista)

Empregado Público (celetista)

Bens

Impenhoráveis, inalienáveis, imprescritíveis.

Impenhoráveis.

Impenhoráveis, se prestar serviço público.

Impenhoráveis, se prestar serviço público.

Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados às finalidades.

Tem imunidade

Tem imunidade

Só tem direito a imunidade se prestar serviços públicos.

Só tem direito a imunidade se prestar serviços públicos.

Foro privativo

Justiça Federal

Justiça Estadual

Justiça Federal

Justiça Estadual

Capital

Público

Público, inclusive as de direito público.

Público

Público e Privado, desde que a maioria seja público.

Tipo de Sociedade

_____

_____

Qualquer forma jurídica, pode ser limitado, pode ser SA

Sociedades anônimas – SA

Obs.: atividade típica do Estado é aquela que não pode ser delegada a particular, só a autarquias.

...

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