Direito - Ação de alimentos
Por: A_R_M_C • 25/10/2016 • Trabalho acadêmico • 552 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
PATRICIA OLIVEIRA BASTOS, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, RITA OLIVEIRA, brasileira, professora, separada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-11, residente de domiciliada na rua ABC, nº 123, Bairro Alfa, Rio Grande/RS, vem, perante Vossa Excelência, por seus advogados ao infra-assinados, com escritório na rua Marechal, nº 78, sala 555, bairro Centro, nesta cidade, com fulcro na Lei nº 5478/68, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face do pai, JOÃO CARLOS BASTOS, brasileiro, Auditor da Receita Federal do Brasil, residente de domiciliando na rua Bento Gonçalves, nº 52, apto 406, Centro, Pelotas/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS
Rita de Oliveira, mãe da requerente, e João Carlos tiverem um longo relacionamento, entre os anos de 2004 à 2014, sendo que os últimos 4 (quatro) anos estavam casados e morando juntos. Esse relacionamento resultou na filha, ora Requerente, que nasceu em 25/02/2010, atualmente com 5 anos de idade, conforme se vê na certidão em anexo.
Após a separação o Requerido, em nada vem contribuindo com as despesas da filha, ficando tudo a cargo da mãe.
Patricia mora com a mãe em Rio Grande e é portadora de uma doença rara, necessitando de necessidades especiais e tratamento médico dispendioso.
A mãe é professora da rede municipal de ensino e recebe, já com as deduções, em torno de R$ 1.300 mensais. Já o pai, João Carlos, é Auditor da Receita Federal e recebe, liquido, em torno de R$ 13.000 por mês.
Assim, diante da situação em que se encontram, e do dever não cumprido pelo Requerido, a Requerente propõe a presente Ação.
2. DO DIREITO
O artigo 229 da Constituição Federal prevê que os pais tem o dever de “assistir, criar e educar os filhos menores...”.
O Código Civil, nos artigos 1.694 e 1.696 (in verbis), preveem que o os parentes, em especial pais e filhos, tem o direito de pleitear alimentos:
art. 1.964 Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
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art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.
Ainda, o artigo 1.695 prevê:
art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem reclame, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Excelência, conforme já mencionado, a mãe da requerente é professora do município, e arca com todas as custas da casa, como o pagamento de contas básicas como água e luz, além de gastos com alimentação, sua da filha, ora Requerente, além das despesas com remédios, visto que a necessidade de cuidados especiais em vista da doença.
Visto a certidão de nascimento da Requerente, se comprova que a mesma é filha do Requerido. Assim, sendo a Requerente menor impúbere, e não podendo arcar com seu sustento, é dever do pai contribuir com as necessidades básicas de sua filha.
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