Direito Civil IV
Por: jeanelis • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 426 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
Aula 02
DISCURSIVAS
Caso concreto 01;
R= Neste caso, Marcelo não será obrigado a pagar toda a divida, uma vez que ninguém pode responder por encargos superiores às forças da herança, conforme determina o art. 1.792 do CC.
Assim, Marcelo só é obrigado a responder pelo equivalente ao até o montante dos bens deixados por seu pai.
Caso concreto 02;
1 R= Sim é possível instituir herdeiro a prole eventual por disposição de ultima vontade de acordo com o Art. 1.799, I do cc/02, uma vez que o inciso I do aludido artigo, abre exceção a regra gera ao permitir que os filhos não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, e vivas ao abrir se a sucessão venham recolher a herança.
2 R= Ao pai ou a mãe cujo o filho o testador pretende beneficiar, se isso não for possível a nomeação recairá nas pessoas designadas no Art. 1.775 do cc e 1.800 caput § 1 do cc/02.
3 R= Nesse caso como se passaram mais de 2 anos da abertura da sucessão, sem que o herdeiro tivesse sido concebido, salvo disposição em contrário do testador, a herança caberá aos herdeiros legítimos. Art. 1.800 §4º do cc/02.
OBJETIVAS:
(f)
(v)
(f) R= A cessão de direito hereditário consiste na transferência que o herdeiro legítimo, ou testamentário, faz a outrem de todo quinhão ou parte dele, se for gratuita equipara se a doação, sendo onerosa equipara se a compra e venda.
(V)
(F) R= É possível instituir herdeiro a prole eventual por disposição de ultima vontade. Art. 1.799, I do cc/02.
Aula 03
DISCURSIVAS
Caso concreto 01;
A R= Não no entanto o Art. 1.806 do CC/02 esclarece que, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Cabe ressaltar que se o herdeiro não for intimado a ser manifestar em certo prazo, terá a faculdade de aceitar ou renunciar a qualquer tempo, até que ocorra a prescrição ordinária, prazo de 10 anos Art. 205 do CC/02, transcorrido o prazo a herança é considerada aceita pelo herdeiro.
B R= Sim, desde que atenda os requisitos do Art. 1.806 do CC/02, devendo resultar de ato positivo e só pode ter lugar mediante escritura pública que traduza uma declaração de vontade, ou termo judicial. Este é lavrado nos autos do inventário, e a escritura é simplesmente juntada.
No entanto salienta se que o termo nos autos é a maneira mais simples e menos dispendiosa, bastando que registre o comparecimento da parte e assinale ter esta declarado o firme propósito de renunciar pura e simplesmente a herança.
OBJETIVAS:
1= (A)
2= (D)
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