Direito Civil - Resenha
Por: rogeriomarineli • 20/5/2016 • Resenha • 780 Palavras (4 Páginas) • 626 Visualizações
Proposta
-Conceito: ato jurídico unilateral pelo qual o policitante (ofertante) manifesta intenção de contratar comunicando essa intenção ao oblato (para quem é direcionado a proposta)
-Força vinculante da proposta: obriga de regra o proponente (policitante)
Vide art. 428 –
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Aceitação:
-Conceito: E a adesão integral do oblato
-Contraproposta: é a proposta aceita fora do prazo ou com modificações
-Desvinculação da aceitação – vide art. 433
Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente à retratação do aceitante.
Contrato por correspondência epistolar (carta)
Conceito: contrato cujas negociações são realizadas por cartas entre as partes
-Momento de contratação – teorias
a) da informação-momento em que a informação chega ao conhecimento do proponente
b) da declaração:
b1) declaração propriamente dita: leu escreveu dizendo que aceita – manifestou a vontade
b2) da expedição: momento da expedição da carta do oblato: expediu a carta aceitou
b3) Recepção: Leu escreveu dizendo que aceita. Ai ele expedi a carta e o proponente (ofertante) a lê
Teorias Adotadas:
Pela lei – expedição
Pela Doutrina – recepção
Lugar da celebração: onde foi proposto
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Extinção do contrato:
-Formas:
Cumprimento
desfazimento
-Espécie de desfazimento:
Resilição – extinção sem culpa do contrato
Espécie bilateral – distrato sem culpa do contrato
Espécie unilateral – denuncia – cabe no contrato de trato sucessivo e ideterminado e no mandato(renuncia/revogação).
-Rescisão: extinção unilateral por vontade de uma das partes
-Clausula Resolutiva: Imputação de descumprimento inicial do contrato (reporta a uma clausula estipulada no contrato inicial)
Espécie de clausula resolutiva: TACITA (sentença constitutiva) efeito ex nunc
EXPRESSA (sentença declaratória) efeito ex tunc
-Resolução por onerosidade excessiva: fato extraordinário e imprevisível (clausula rebu sic stantibus). Ex: se acontecer fato extraordinário aquele que está em prejuízo, poder requerer a resolução ou a revisão
Contrato com estipulação em favor de terceiro:
Contrato que diverge do principio da relatividade (se separa do principio da relatividade, principio que diz que nada e absoluto, tudo é relativo).
E aquele praticado pelas partes definidas, permite que terceiros que não é parte exija seu cumprimento
-Figurantes:
Estipulante – contratante
Promitente – contratado
Beneficiário – terceiro figurante
Ex: Seguro de vida – DPVAT - Facultativo : a pessoa fez um seguro de vida. Quem vai ser beneficiário não vai ser ele e sim um terceiro
Contratos
Contratos acidentalmente aleatórios
Contratos causais x abstratos
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