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Direito Civil - Resenha

Por:   •  20/5/2016  •  Resenha  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  640 Visualizações

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Proposta

-Conceito: ato jurídico unilateral pelo qual o policitante (ofertante) manifesta intenção de contratar comunicando essa intenção ao oblato (para quem é direcionado a proposta)

-Força vinculante da proposta: obriga de regra o proponente (policitante)

Vide art. 428 –

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Aceitação:

-Conceito: E a adesão integral do oblato

-Contraproposta: é a proposta aceita fora do prazo ou com modificações

-Desvinculação da aceitação – vide art. 433

Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente à retratação do aceitante.

Contrato por correspondência epistolar (carta)

Conceito: contrato cujas negociações são realizadas por cartas entre as partes

-Momento de contratação – teorias

a) da informação-momento em que a informação chega ao conhecimento do proponente

b) da declaração:

b1) declaração propriamente dita: leu escreveu dizendo que aceita – manifestou a vontade

b2) da expedição: momento da expedição da carta do oblato: expediu a carta aceitou

b3) Recepção: Leu escreveu dizendo que aceita. Ai ele expedi a carta e o proponente (ofertante) a lê

Teorias Adotadas:

Pela lei – expedição

Pela Doutrina – recepção

Lugar da celebração: onde foi proposto

Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Extinção do contrato:

-Formas:

Cumprimento

desfazimento

-Espécie de desfazimento:

Resilição – extinção sem culpa do contrato

Espécie bilateral – distrato sem culpa do contrato

Espécie unilateral – denuncia – cabe no contrato de trato sucessivo e ideterminado e no mandato(renuncia/revogação).

-Rescisão: extinção unilateral por vontade de uma das partes

-Clausula Resolutiva: Imputação de descumprimento inicial do contrato (reporta a uma clausula estipulada no contrato inicial)

Espécie de clausula resolutiva: TACITA (sentença constitutiva) efeito ex nunc

EXPRESSA (sentença declaratória) efeito ex tunc

-Resolução por onerosidade excessiva: fato extraordinário e imprevisível (clausula rebu sic stantibus). Ex: se acontecer fato extraordinário aquele que está em prejuízo, poder requerer a resolução ou a revisão

Contrato com estipulação em favor de terceiro:

Contrato que diverge do principio da relatividade (se separa do principio da relatividade, principio que diz que nada e absoluto, tudo é relativo).

E aquele praticado pelas partes definidas, permite que terceiros que não é parte exija seu cumprimento

-Figurantes:

Estipulante – contratante

Promitente – contratado

Beneficiário – terceiro figurante

Ex: Seguro de vida – DPVAT - Facultativo : a pessoa fez um seguro de vida. Quem vai ser beneficiário não vai ser ele e sim um terceiro

Contratos

Contratos acidentalmente aleatórios

Contratos causais x abstratos

...

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