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Direito Civil - Resenha de parte do Principio da Intangibilidade Familiar

Por:   •  17/9/2017  •  Resenha  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  745 Visualizações

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 O DIREITO DE FAMÍLIA NA ATUALIDADE E SUAS IMPLICAÇÕES SOCIAIS

Podemos dizer que a Família como conhecemos hoje, pelo menos no conceito ocidental, teve sua origem no Direito Romano quando a sociedade, à época, ainda era patriarcal. Com o passar do tempo e com a evolução da sociedade, muitos conceitos relacionados a família foram sendo revistos, mudados e junto a eles, os direitos relacionados a família também. Não com a mesma velocidade mas, foram sendo aprimorados para serem adequados a nova realidade na qual vivemos nos dias de hoje.

A Constituição Federal de 1988 teve um papel fundamental no que diz respeito aos direitos e a importância da família para a nossa sociedade pois, ela afirma ser a família a base de toda a sociedade e é nela onde a pessoa desenvolve sua personalidade portanto, merece especial proteção por parte do Estado.

Compreender a família atual e como ela se organiza e sobretudo, admitir o aparecimento na sociedade de novos relacionamentos familiares, não tem sido uma tarefa fácil. Quebrar alguns tabus que remontam a antiga sociedade patriarcal e o modo como a família tradicional sempre foi vista por muitos, como o modelo de unidade familiar, sendo baseado na relação entre homem e mulher que casam, geram filhos e constituem uma família é um dos atuais desafios da nossa sociedade e com base nisso, a área do Direito dedicado a Família merece especial atenção e ainda há inúmeros obstáculos que permanecem nos dias atuais como: o conservadorismo, o preconceito, a ignorância e outros tabus quando o assunto é a Família.

 Devido as enormes mudanças nas estruturas políticas, econômicas e sociais da sociedade, novas formas de convívio despontam acarretando assim uma completa reformulação do conceito de família nesta realidade mundial hoje globalizada. O elemento caracterizador da família atual não está atrelado ao casamento heterossexual, às relações de sangue, e muito menos na diferença de sexo do par mas sim, em outros princípios na qual a família atual está estruturada.

A família é a identificação de um vínculo afetivo que une as pessoas gerando comprometimento mútuo, solidariedade, identidade de projetos de vida, de propósitos comuns e o   modelo familiar, construído em bases sólidas e respeitosas, nas quais estejam presentes o dever de colaboração, de solidariedade e de reciprocidade entre os membros da família, demonstram que as relações familiares devem obedecer os valores fundamentais na qual a nossa sociedade está pautada.

Como alguns exemplos claros de como essa mudança na sociedade reflete na evolução de como convivemos e nos portamos, na CF/88 a família atual estende a proteção jurídica tanto para a família oriunda do casamento, como para as famílias que se formam do relacionamento entre o homem e a mulher (união estável) e também, para aquelas formadas por qualquer dos pais e descendentes (família monoparental), sendo irrelevante o vínculo oficial entre os genitores (conforme o art.226, §§ 3.° e 4.° da CF/88) e também, pelo reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da união estável dos casais homossexuais, se caminha para um novo perfil no qual se exige que se deixe para trás alguns obstáculos e discriminações e, com isso, permeia-se o surgimento de novos valores e princípios, tais como: a aceitação da união estável e da família monoparental como entidade familiar; facilitação da dissolução do casamento; a igualdade de direitos entre os filhos legítimos ou não; valorização do afeto e da pessoa nos novos tipos familiares e outros; o reconhecimento da família ao ser formada por pessoas do mesmo sexo.

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