Resenha Crítcima sobre Direito civil sucessões
Por: patricia cynthia • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 625 Palavras (3 Páginas) • 505 Visualizações
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Resenha Crítica
TESTAMENTOS ESPECIAIS E TESTAMENTO VITAL
Universidade Estácio de Sá
Aluna:
Matricula:
Matéria: Direito Civil VI, sucessões
Professor:
Tema: testamentos especiais e testamento vital
O referente trabalho trata-se de uma resenha crítica, sobre o tema de sucessões testamentarias, especificamente tipos de testamentos especiais e testamento vital, numa versão resumida a respeito do tema e seus aspectos positivos e negativos.
Testamentos especiais: os testamentos especiais são divididos em, especial marítimo, aeronáutico e militar. São tipos de testamentos excepcionais, usados em situações emergenciais, definidos pelo nosso Artigo. 1.886, do Código Civil.
- Testamento Marítimo: Poderá ser feito por aquele que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, podendo este testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma correspondente ao testamento público ou cerrado, sendo o registro desse testamento feito no diário de bordo. Será realizado mediante risco de vida e impossibilidade de desembarque em algum porto. Esse testamento ficará sob a guarda do comandante, que terá por obrigação entrega-lo ás autoridades administrativas do primeiro porto. Esse tipo de testamento caducará, se o testador não vier a falecer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento. Esse testamento não terá valor algum no caso de ter sido realizado mesmo no curso de uma viagem, em porto onde o testador pudesse desembarcar para realiza-lo de forma ordinária.
- Testamento aeronáutico: Poderá ser feito por aquele que estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, podendo este testar mediante pessoa designada pelo comandante. Esse testamento ficará sob a guarda do comandante, que terá por obrigação entrega-lo ás autoridades administrativas do primeiro porto. Esse tipo de testamento caducará, se o testador não vier a falecer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
- Testamento militar: Este poderá ser feito por militares e demais pessoas a serviço das forças armadas em campanha, dentro do país ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que estejam de comunicações interrompidas, poderá ser feito não havendo tabelião ou um substituto legal, perante duas, ou três testemunhas, onde uma delas poderá assinar pelo testador, caso ele não saiba ou não possa assinar. O testador entregara a cédula ao auditor, ou ao oficial da patente que lhe faça às vezes, na presença de duas testemunhas, e o testamento deverá conter em qualquer parte dele, o dia, mês, ano e lugar, em que lhe foi apresentado.
Este testamento caducará, no caso de o testador estar a 90 dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, e não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento.
Esses tipos de testamentos serão então utilizados em situações emergenciais, garantindo que seja realizada a vontade da pessoa caso ocorra efetivamente a morte evidente do mesmo. Sendo mantidos então os seus últimos desejos.
- Testamento vital: Esse tipo de testamento não possui nenhuma legislação especifica sobre ele no Brasil, nem nenhuma determinação legal para dispor sobre sua formalização. Trata-se basicamente de um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetido quando estiver com uma doença que ameace a sua vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade, contendo nele por exemplo uma aceitação ou recusa de tratamentos que prologuem a vida, devendo o mesmo redigir esse tipo de testamento mediante conselho de um médico e um advogado de confiança.
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