Direito Civil - Resumo sobre Usufruto
Por: matileno • 2/5/2017 • Resenha • 352 Palavras (2 Páginas) • 476 Visualizações
- a) Para que o casamento seja considerado existente é necessário que contenha alguns requisitos trazidos pelo Código Civil de 2002 no Capítulo V, em seu artigo 1.525 e seguintes, como por exemplo, o consentimento e a celebração na forma da lei.
Ocorre que o casamento pode existir, mas não ser válido, já que os requisitos de validade são outros.
Assim, em razão do ato inexistente ser um nada jurídico, não há ação própria para combatê-lo. O reconhecimento da inexistência do casamento poderá ser feito a qualquer tempo, conforme nos traz o capítulo VIII, artigo 1.548 e seguintes do Código Civil de 2002. Apesar disso, a propositura da ação será necessária quando houver a necessidade de produção de provas do fato alegado.
As provas do casamento estão elencadas no capítulo VII, artigo 1.543 e seguintes do Código Civil de 2002.
3 - Ocorrido o casamento deverá ser promovido o registro no prazo de 90 dias, de acordo com o artigo 1.529 do Código Civil de 2002 para o caso de prévia habilitação, sendo que este é decadencial e se esgotado ficará sem efeito os atos já praticados. Passado esse prazo, os nubentes terão que promover uma nova habilitação e cumprir todas as formalidades legais, se acaso desejarem obter efeitos civis ao casamento religioso.
No caso de habilitação posterior a celebração religiosa, poderão os nubentes requerer o registro a qualquer tempo instruindo o pedido com certidão do ato religioso e com os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil, estando tudo certo o oficial fará o registro do casamento religioso, sendo que esse produzirá efeitos jurídicos a partir da data da realização do ato religioso.
O casamento caracteriza-se pela união de pessoas, pela convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, como também ocorre na união estável, tendo, como diferença de formação em relação a esta última, a declaração solene da vontade que estabelece o vínculo conjugal, realizada perante autoridade, sendo o casamento, uma celebração reconhecida e regulamentada pelo Estado, com base no Código Civil de 2002, em seu capítulo VI, artigo 1.533 e seguintes, que trata a respeito da celebração do casamento.
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