Direito civil resumo
Por: ediberto • 5/11/2015 • Dissertação • 394 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
Direito Civil: é o ramo do direito privado que contém o conjunto de regras e princípios que regem as relações entre pessoas, familiares, patrimoniais e sucessória, fundada na igualdade, liberdade e fraternidade. Direito que regulamenta o individuo em toda sua vida e tudo que dele faz parte.
Atonomia Privada: principio axiológico e fundante de todo direito civil, liberdade de agir. A atuação do individuo pode ser:
Esfera intima: qdo não interfere na esfera de outra pessoa, ex mudar de sexo.
Esfera privada: qdo interfere na esfera de outro individuo ex. contrato.
Esfera social: qdo a ação repercute coletivamente determinada ou inderteminada. ex dano ao patrimônio publico
Direito Potestativo: produzir atos de vontade jurídicos contra terceiros que não poderão opor-se. Ex: demitir um funcionário, divorcio.
Princípios do C. Civil (interpretação do direito civil):
Eticidade: normas abertas a valores éticos.
Operabilidade: Especificidade
Socialidade: Afastamento do individualismo, função social como fim.
LICC composto por 19 art.: são regras de aplicação da Lei.
Fontes do Direito: Formais, materiais, e não-formais.
Materiais: motivos sociais ou fisiológicos que causam ou motivam a edição de uma norma.
Formais: Art. 4º - analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Não-formais: Jurisprudência e doutrinas. (Nelson Rosenvald)
Podendo ainda ser Principal e imediata, a Lei
Mediatas (nas lacunas): analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Interpretação: Para haver aplicação tem que haver interpretação.
Meios de interpretação são:
Gramatical: regras lingüísticas
Lógica: raciocínio lógico, através de motivações políticas históricas e filosóficas.
Histórica: busca na história da criação (anteprojeto e votação)
Teleológica: qual o fim que deve atender determinada lei.
Sistemática: analisada dentro do contexto ou sistema.
Valores sociais devem ser levados em conta na interpretação e o social está acima do individual.
Art 2º C.Civil – serão resguardados o direito do nascituro.
Personalidade é atributo conferido pela lei, construção artificial do direito.
Art2º do C.C. pessoa adquire personalidade com nascimento com vida.
Teorias e tutela jurídica dos nascituro.
Natalista: nascituro não tem personalidade jurídica,
...