Direito Coletivo do Trabalho
Por: Jailson Moreira • 12/9/2018 • Resenha • 1.467 Palavras (6 Páginas) • 240 Visualizações
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (17.08.2018)
PREVIDENCIARIO
É antagonismo entre grupos do direito do trabalho, esses grupos vão defender direito difuso, direito individuais homogêneos ou direitos coletivos, grupos, jamais seres individuais.
SUJEITO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO SÃO 5 ( QUALQUER UM DESSE 5 PODE SER ATOR OU RÉU ).
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1° ESTADO: Pode se apresentar como uma pessoa politica, ou através do ministério publico do trabalho.(MPT, união, estado, município podem ser ator ou réu)
2° SINDICATO: Federação e confederação
- Categoria econômica: Empregador
- Categoria profissão: Empregados Esses 3 itens estão
- Corporativo Submetidos as regras de
Associações do CC art.53 a 61.
3° CENTRAL SINDICAL : 2000
4° ASSOCIAÇÃO: É união de profissional
- Toda associação tem que ter um estatuto, esse estatuto tem que está registrado no cartório de registro de pessoa jurídica;
- É possível em uma associação existir classe diferentes de associado;
- Toda associação pode em por enquadramento para a associação.
- 20% dos associados por lei tem legitimidade para propor em qualquer momento uma assembleia geral extraordinário;
- Um quinto dos associados pode propor uma assembleia;
- Terminada a associação, os lucros que ficaram pode ser repartido entres os associados ou seja o patrimônio remanescente entregue a outra associação.
5° EMPRESA: é um individuo embrido (pois tem elemento de direito individual e coletivo ao mesmo tempo)
PRINCIPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1° Liberdade Associativa (8,V,CF): Ninguém é obrigado associar ou manter-se associado.
2° Autonomia Sindical: O estado não se mete no sindicato (8,I,CF).
3°Intervenção Sindical nas decisões coletivas (8,VI,CF): Todas decisão coletivas seja ela extrajudicial ou judicial só vale com a intervenção do sindicato.
4°Equivalencia ( 5° caput, CF)
5° Unicidade (8,II,CF): Não pode haver dois ou + entes representativos na mesma base territorial.
Obs: Só vale o que tem o registro mais antigo no ministério do trabalho e emprego.
DIREITO PREVIDENCIARIO (23.08.2018)
SUJEITO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
- ESTADO
- SINDICATO
- CENTRAL SINDICAL
- ASSOCIAÇÃO
- EMPRESA
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OBS: Qual a diferencia de acordo coletivo para convenção coletiva?
R: A diferencia é que um necessariamente é uma empresa contra um dos 4 sujeitos do direito coletivo, o outro é qualquer coisa contra qualquer coisa, ou seja, é um dos 4 sujeito do direito coletivo verso um dos 4 sujeito do direito coletivo, menos a empresa.
O que tem de igual do acordo coletivo para convenção coletiva?
R: Ambos são consensual.
Toda interação consensual a lei não diz como funciona(Limbo Legislativo).
A lei só entrar para dizer o que acontece depois de feito um convenção, depois de ter feito um acordo coletivo.
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Econômico: Discute fato
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Jurídico: Discute Lei
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