Direito Eleitoral Quociente Eleitoral
Por: Stefanie0098 • 4/11/2016 • Resenha • 455 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
Quociente Eleitoral
Informações sobre cálculo do quociente eleitoral
O vídeo explicativo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é bem sucinto e de acordo com a legislação vigente existem as eleições majoritárias, no qual, o eleitor escolhe o Senador, Prefeito, Governador e Presidente da República, neste caso o candidato que será eleito será aquele que possui a maioria dos votos em 1 ou 2 turnos.
Bem como, existem as eleições proporcionais onde o eleitor escolhe o Vereador, Deputado Estadual e Distrital, Deputado Federal, para o candidato ser eleito depende do desempenho do seu partido ou coligação nas urnas, como também de sua própria votação. Portanto são somados os votos de todos os candidatos de cada partido ou coligação aos votos que são recebidos pela legenda. Tem como objetivo estabelecido pela legislação o fortalecimento dos partidos políticos.
A distribuição se dá da seguinte forma entre os partidos e coligações, é realizado basicamente com o quociente eleitoral que nada mais é do que o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas no legislativo. Como exemplo do cálculo temos uma Cidade com X eleitores, com 20 vereadores, obtendo número de votos brancos e votos nulos têm um total Y, se excluímos da quantidade de eleitores temos a quantidade B de votos válidos, essa quantidade B será dividida por 20 vagas e o resultado P desta divisão será o quociente eleitoral, o resultado P será o número que cada partido necessitará para conseguir uma vaga.
O número de eleitos de um partido é igual ao número de vezes que ele atinge o quociente eleitoral, os votos nominais mais os votos de legenda serão divididos pelo quociente eleitoral, por fim esse cálculo obtém o número de vereadores que cada partido elegerá esse número recebe o nome de quociente partidário. Para Spitzcovsky aduz que o Direito Eleitoral é objeto de pouco estudo por não ser uma exigência nos cursos e currículos relacionados ao curso de Direito.
André Nogueira Cavalcante afirma que devido a iniciante prática da democracia no Brasil, ou devido o Direito Eleitoral ser ramo de Direito Público, que este detém pouca atenção por parte dos operadores do direito bem como da própria sociedade. Retrata que nos quinze anos de serviços prestados à Justiça Eleitora do estado de São Paulo o fez perceber que a grande maioria que decide atuar na área eleitoral nem sempre está preparado, pois na maioria dos cursos de graduação este ramo não está incluso na grade.
Contudo o artigo 8°, da Resolução CNE/CES n° 9/04 determina que se dê uma atenção especial ao formando para atuar no mercado de trabalho concernente as então atividades complementares. Frisa que conforme mencionado houve uma grande expansão das demandas eleitorais, sendo poucos os advogados ingressantes nesta área.
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