Direito Empresarial: o conceito de empresário
Seminário: Direito Empresarial: o conceito de empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 497808 • 15/11/2014 • Seminário • 2.992 Palavras (12 Páginas) • 271 Visualizações
Trabalho de direito empresarial
ETAPA 1, 2 E 3
• Profissionalmente.
Descreve um indivíduo que se dedica à sua profissão e age com consciência de seus deveres perante as atividades que exerce.
• Atividade econômica.
Origina riqueza através da extração, transformação e distribuição dos recursos naturais, tendo como objetivo suprir as necessidades humanas, como, alimentação, segurança, entre outros.
• Atividade Organizada.
É a interação dos quatro fatores de produção, sendo eles o capital, mão de obra, insumos e tecnologia, para produção de bens e serviços.
O que é ser um empresário e quais as características e as condições para se tornar um?
• Para ser um empresário Praxe dês e Epaminondas da Fé segundo art.966 do código civil, de 2002, empresário significa aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviço. Sua empresa pode ser montada, comprada ou herdada, sua atuação limita se a administra a companhia da maneira em que ela está montada. Indústria, Comércio, Prestação de Serviço em geral caracterizam atividades empresariais.
• Ser empresário não significa só praticar atividades negociais, tem que ter alguns requisitos básicos, pois se trata de qualificação profissional tem como características cinco elementos são eles.
• Capacidade jurídica.
• Ausência de impedimento legal para exercício da empresa.
• Efetivo exercício profissional da empresa.
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência.
• Registro.
Para conseguir ser um empresário tem que montar, herdar ou comprar uma empresa a sua atuação limita- se a administrar a companhia da maneira que ela foi montada tem que ter cautela, seu estilo aplica na atuação conservadora sem representar nenhum tipo de riscos à empresa, para se colocar um projeto em pratica ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas, para momentos em que e preciso dar um equilíbrio, depois de uma mudança na organização o mais indicado e ter postura, afinal o empresário tem que saber manter tudo como esta e não criar estabilidade.
Analisado as obrigações gerais observa-se que a lei faz rígidas exigências ao exercer as atividades empresariais em virtude de controle de própria atividade, pois interessa não apenas para o sócio empreendimento econômico, mais seus credores, ao físico (estado) e ate a própria sociedade neste sentido, a lei visa a garantir o desenvolvimento harmonioso da atividade empresarial de modo a diminuir ou evitar fraudes, nas dinâmicas, nas relações que envolvem todas as atividades comerciais.
Além disso e importante ressaltar que as obrigações gerais do empresário são de natureza formal, com tudo sua inobservância gera serias consequências, inclusive penais. Sendo assim, a empresa gera varias consequências. Ilimitados sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade, se não for providenciado o registro do respectivo ato constitutivo na junta comercial e a possibilidade de desenvolver negócios com empresários regulares, impossibilidade de participar de licitação promovida pela administração pública, dificuldade de contrair empréstimos e impossibilidade de requerer a recuperação judicial (LF, art. 51 V) dentre outras possibilidades.
Pagamento mensal unificado do imposto de renda, do PIS PASEP, do CONFINS, do IPI, da contribuição social sobre o lucro liquido e das contribuições para a seguridade social.
1. Qual é o conceito de empresário?
Empresário é aquele que exerce uma atividade econômica organizada, gerando bens de consumo para produção ou circulação.
2. Quem a legislação não considera empresário?
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3. Cite 5 características do empresário
Atividade, econômica, organizada, profissionalismo, produção/circulação de bens.
4. Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil, regime de bens, firma, capital, objetivo e sede da empresa.
5. O que é uma empresa?
Uma empresa é uma unidade econômica social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
OS TIPOS DE SOCIEDADES
Sociedade empresaria
Sociedade em nome coletivo com firma
Sociedade comandita simples
Sociedade conta de participação
Sociedade limitada simples por cotas
Sociedade anônima
Sociedade capital e indústria
Sociedade comandita por ações
Sociedade não Personificada
Sociedade
Personificada
CONTRATO SOCIAL
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: SOCIEDADE LIMITADA SIMPLES POR COTAS
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PROJETADOS DA FÉ LTDA
CNPJ Nº 65.870.201/0001-70
1. Praxedes da Fé, Brasileiro, Santo André, Casado, sob regime de comunhão parcial de bens, Administrador, nascido aos 15 de outubro de 1978, portador da carteira de identidade nº 45234676-8 -SSP-SP, portador do CPF
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