Direito Fundamental à Saúde no Estado de Alagoas A Ineficácia da Judicialização dos Tratamentos Oncológicos no Âmbito da Justiça Federal
Por: juliomts • 28/2/2017 • Artigo • 6.168 Palavras (25 Páginas) • 360 Visualizações
FACULDADE DE ESTÁCIO DE ALAGOAS - FAL
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO DE ALAGOAS: A INEFICÁCIA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL
JÚLIO CÉSAR DO CARMO MATOS
MACEIÓ,
2016.
JÚLIO CÉSAR DO CARMO MATOS
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO DE ALAGOAS: A INEFICÁCIA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, pela Faculdade de Estácio de Alagoas – FAL.
Prof. Orientador: MARCOS VICENTE PEREIRA DA SILVA
MACEIÓ,
2016.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO DE ALAGOAS: A INEFICÁCIA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL
JÚLIO CÉSAR DO CARMO MATOS[1]
Acadêmico em Direito pela Faculdade de Estácio de Alagoas - FAL
RESUMO
Examina a judicialização das demandas que visão assegurar a prestação de tratamento oncológico no Estado de Alagoas. Analisa o posicionamento do direito à saúde no que tange a Constituição Federal. Em sede de análise jurídica, trata da solidariedade passiva da União, do Estado de Alagoas e dos Municípios na execução das políticas públicas de saúde, isso com enfoque nos arts. 196 e 198 da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90); analisa excepcionalidade a invocação do Princípio da Reserva do Possível; e explorar a natureza das verbas destinadas ao fornecimento de medicamentos oncológicos. Aponta a ineficácia da judicialização das demandas oncológicas e a consequente violação aos mais básicos direitos humanos.
Palavras chave: Judicialização. Saúde Publica. Câncer. Constituição. Violação aos Direitos Fundamentais.
ABSTRACT
Examines the legalization of vision demands that ensure the provision of cancer treatment in the State of Alagoas. Analyzes the positioning of the right to health with respect to the Constitution. In the seat of legal analysis, deals with the passive solidarity of the Union, the State of Alagoas and municipalities in implementing public health policies, that focusing on arts. 196 and 198 of the Federal Constitution and the Organic Law of Health (Law No. 8.080/ 90); analyzes exceptional invocation of the possible reserve principle; and explore the nature of funds for the provision of oncology drugs. Points to the ineffectiveness of legalization of oncologic demands and the consequent violation of the most basic human rights.
Keywords: Judicialization. Public Health. Constitution. Violation of Fundamental Rights.
SUMÁRIO
1. Introdução5
2. Do tratamento constitucional concedido à saúde7
3. Dos fundamentos protelatórios da União, do Estado de Alagoas e dos Municípios ao bom andamento dos processos judiciais no âmbito da Justiça Federal no Estado de Alagoas 9
3.1 Do Tratamento de Câncer realizado Pelo SUS e a Solidariedade Passiva dos Entes Públicos 10
3.2 A Excepcionalidade da Invocação do Princípio da Reserva do Possível 14
3.3 Da Natureza das Verbas destinadas ao Fornecimento de Medicamentos Oncológicos 16
3.4 Da Ingerência do Judiciário nas Políticas Públicas Referentes ao SUS 17
4. Conclusão 18
5. Referências 20
1 INTRODUÇÃO
Para regulamentar a forma como o tratamento de patologias oncológicas acontece no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 2.439/2005, que instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica. Tal Portaria indica que a prevenção e o tratamento de câncer ocorrerão nos níveis de atenção básica à saúde, bem como na prestação de serviços de média e alta complexidade.
Assim, tendo em vista que os portadores de patologias de natureza oncológicas necessitam de tratamento de alta complexidade, a Portaria 741/2005 designou a disponibilização destes aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
É de essencial importância esclarecer que, segundo a Portaria 741/2005, os CACONS devem prestar atendimento nos serviços de cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia[2].
Decerto, os medicamentos prescritos para tratamento devem ser fornecidos pelo estabelecimento de Saúde credenciado ao SUS (CACON ou UNACON), sendo de responsabilidade do centro médico em que o paciente realiza seu tratamento a escolha pela droga mais adequada diante de seu quadro de saúde.
Em Alagoas[3], há três UNACON’S: Um no Hospital Afra Barbosa, outro no Centro Hospitalar Manoel André, ambos localizados na cidade de Arapiraca; e o terceiro no Hospital do Açúcar, localizado na cidade de Maceió. Há, também, dois CACON’S: No Hospital Universitário Alberto Antunes e no Hospital da Santa Casa de Misericórdia, localizados na cidade de Maceió.
Apesar de os médicos assistentes, lotados nos centro médico (CACON ou UNACON) nos quais se desenvolvem os tratamentos dos pacientes, prescrevem medicamentos oncológicos, por motivo de serem adequados ao tratamento das patologias apreciadas, os medicamentos, muitas vezes, não são fornecidos de forma administrativa aos enfermos, de forma que cabe aos entes públicos, quais sejam, a União, o Estado e o Município serem responsabilizados solidariamente frente aos indivíduos e perante o Poder Judiciário, sendo legitimados passivos para garantir o fornecimento de medicamentos essenciais à saúde e dignidade dos enfermos.
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