Direito Internacional Casos de 1 a 16 Respondidos
Por: Samuel José Dos Santos Filho • 6/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 1.491 Visualizações
Caso 1/ semana 1 – o DIP interdependência e cooperação entre os estados unidos desistiram...
Resposta- objeto internacional publico, do direito e a relação entre sujeito de direito internacional, e um direito de cooperação econômica, mais necessidade de se alto proteger,visando uma finalidade comum e a contemporaneidade de cooperação.
Caso 2- o objeto do direito internacional privado, são relações vinculadas entre as pessoas a mais de um estados,e um contrato nacional ,casamento,divorcio,qual a norma que vai ser aplicada são relações comuns a cada momento vai tornando parte de nossa sociedade,com globalização, e necessário que tenhamos os poderes dos estados,e que as normas jurídicas de cada estado possa se normalizar,ter o judiciário cada vez mais organizados e mais cooperação de diminuir as diferenças entre as harmonização entre os estados para gerar segurança jurídica.
Semana 2 caso 1- após 1989 as características do direito internacional-- resposta- e uma sociedade aberta,paritária e universal.
Universal- porque abrange a todos aqueles que se enquadra no direito internacional,precisa ter, povo, território e soberania e o estado conhecido.
Aberta- sem que haja necessidade dos membros que já existe uma dignidade entre estados,todos são iguais.
Paritária- não existe um desigualdade entre estados,todos são iguais.
Descentralizada- não há um poder executivo, legislativo, judiciário.
Caso-2 tres sentidos de Fred halliday- resposta- realismo, vai se referir a relação entre estado.
- transnacionalismo, sociedade internacional pelo aspecto econômico política a associação cultural e ideologia laços estatais,a uma certa dependência econômica mais não estatal.
- homogeneidade, uma relação entre a estrutura interna do estado norma jurídica com estrutura da sociedade internacional as questões externa do estado com a natureza internacional do estado a ideia era de homogeneidade.
Semana 3 caso 1- o litígio se da entre Portugal e índia.-resposta- 1) a pratica reiterada de acordo com entendimento da corte, a pratica e o costume elementos material ou objetivos, e a repetição de atos e o outro elemento e o psicológico também chamado de elemento subjetivo. 2) vamos ter que analisar a intenção de se deixar de praticar aqueles atos. 3) elemento objetivo e a pratica reinterada.
Caso 2- personalidade para agir no plano internacional resposta- a sociedade internacional ,passou a reconhecer os estados,depois da segunda guerra mundial, porque não havia uma posição d sociedade internacional de reconhecer a pessoa humana como sujeito de direito internacional porque ao adquirir a capacidade jurídica perante a sociedade internacional o que da capacidade de buscar sua capacidade para agir no plano internacional.
Semana 4- caso 1- inimiga natural do bom senso, a intolerância costuma fazer. Resposta- a) sim, porque a mesma possui personalidade jurídica própria para adquirir direito e deveres o brasileiro estar em serviço da ONU, terá o dever de indenizar. B) não, a única ligação que tem o Brasil e porque a vitima e brasileiro.
Semana 6- caso 1- o pais Gama , celebra com os países Beta e Delt RESPOSTA: O tratado possui nulidade flagrante não podendo ser considerado como um tratado válido, pois seu conteúdo viola a carta de direitos humanos da ONU que se revela como uma norma internacional imperativa não podendo ser afastada pela vontade das partes. Assim o referido tratado viola a dignidade humana e ainda não promove progresso econômico social para as pessoas desses Estados. O revisionismo jurídico não vai admitir revogação a não ser por um outro tratado,A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 consigna expressamente, em seu artigo 63, a impossibilidade da validade de tal Tratado, conforme segue: “Se sobreviver uma nova norma imperativa de direito internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se”.
Caso 2- após o atentado do 11/09 resposta- RESPOSTA: Não, ele não é válido, pois viola norma imperativa. Os direitos humanos dos presos encontram-se consagrados em documentos internacionais que vedam a tortura, o tratamento desumano e degradante.
Semana 7-Hungria e checoslováquia caso 1 -
Resposta R: Não. A suspensão deve ser notificada ao outro Estado. No caso, a suspensão e o descumprimento do tratado por parte da Hungria é uma violação substancial, como prevê o art. 60 da CVT. A nota verbal não surtiria nenhum efeito, pois diante da violação do Tratado pela Hungria e também pela Republica Tcheca, a nota verbal de rescisão não tem qualquer efeito. ? R: Conforme o art. 60 da CVT, a República Tcheca deveria ter invocado a violação como motivo para fazer cessar a vigência do tratado ou suspendê-la, mas como prevê o art. 60, parágrafo 2º, a possibilidade de invocar a violação da Hungria deixa de existir quando a República Tcheca, ela mesma, viola substancialmente o tratado. Uma violação substancial de um tratado bilateral, por uma das Partes, autoriza a outra Parte a invocar a violação como motivo para fazer cessar a vigência do tratado ou para suspender a sua aplicação, no todo ou em parte. [Nos tratados bilaterais, o descumprimento substancial de uma parte permite que a outra parte considere extinto ou suspenso o tratado.
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