Caso Concreto Direito Internacional
Por: Dericio Filho • 6/5/2020 • Trabalho acadêmico • 252 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
Estacio
Resposta caso concreto 2
Não, uma vez que a pratica reiterada, pacifica e com expectativa de direito, era anterior a emancipação do referido estado, a partir do momento que ele se emancipa, torna-se um estado soberano de direito, com personalidade jurídica, passa a tomar suas próprias decisões, decidindo se quer permanecer ou não com as normas impostas preteritamente a essa emancipação. Diante disso, trata-se de que adota a teoria do “objetor” persistente, ou seja, quando um estado nunca tinha concordado com o costume seja de forma expressa ou tarcita, portanto a norma consuetudinária não o irá vincular.
A doutrina embasa tais informações quando diz que: “A soberania é una e indivisível,não se delega a soberania, a soberania é irrevogável, a soberania é perpetua, a soberania é um poder supremo, ei os principais pontos de caracterização com que Bodin fez da soberania no
século XVII um elemento essencial do Estado” (BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed. São Paulo: Editora Malheiros. 1996, p. 126).
Para complementar, o Supremo Tribunal Federal julgou o Ext 1275 DF, julgado no dia 14/08/2012, foi julgado procedente pois tinha um tratado de reciprocidade entre os estados, e o relator deixou claro que o Estado é soberano para impedir a extradição nos casos previstos na CRFB/88.
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