CASO CONCRETO DIREITO INTERNACIONAL
Por: ronisevla • 3/6/2017 • Trabalho acadêmico • 340 Palavras (2 Páginas) • 1.176 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL
CASO CONCRETO 01
R: A assertiva está errada. Primeiramente ressalta-se que as doutrinas não são consideradas fontes por excelência, pois possuem caráter apenas auxiliar; inclusive o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (1945) não elenca a doutrina como fonte a ser aplicada pela Corte. Ainda, o Tratado de Viena de 1969 descreve o tratado como sendo documento escrito fruto de acordos internacionais, diferentemente do costume, o qual pode ser de forma oral.
CASO CONCRETO 02
R: A alternativa está correta, pois a nova República Federativa Lilliputiana deve obediência aos costumes internacionais gerais vigentes, apesar da soberania do Estado. Por amor ao debate, se a República se manifestasse de maneira expressa contra a regra, ele poderia se tornar um objetor persistente.
CASO CONCRETO 04
R: A extradição será possível, pois o crime foi cometido antes de sua naturalização e, ainda, apenas pelo fato de ser casado com brasileira não impedirá a sua extradição, nas formas do artigo 5, LI, CF e na Súmula 421 do STF. Não seria possível a expulsão, de acordo com o artigo 75, II, “a”do Conselho Nacional de Imigração.
CASO CONCRETO 05
R: A assertiva não está correta, visto que deve ser 50% para cada Estado, pois a divisão descrita (95%/ 5%) feriria a autonomia estatal.
CASO CONCRETO 06
R: A assertiva está errada, pois os tratados relativos ao Mercosul não são automaticamente incorporados, pois o tratado deve ser regulamentado por meio de decreto legislativo para que seja promulgado e publicado, a fim de ser válido no Brasil, conforme a Teoria Dualista adotada neste país. No âmbito internacional serão necessários a publicação e o registro, consoante a Teoria Monista.
CASO CONCRETO 07
R: Existem divergências. A corrente majoritária defende que as Organizações Não Governamentais (ONG’s), como o Greenpeace, não possuem condições de firmar tratados, não possuindo capacidade jurídica, na medida que não são sujeitos de direito internacional, mas apenas atores internacionais. O Greenpeace chegou tão somente a contribuir para as negociações do Tratado de Quioto. A corrente minoritária defende que as ONG’s podem fazer parte dos tratados, apesar de não possuírem capacidade jurídica.
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