Direito Internacional Privado no Brasil
Por: pameladelta • 12/6/2015 • Trabalho acadêmico • 266 Palavras (2 Páginas) • 366 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NO BRASIL
SINTESE - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NO BRASIL
Com relação ao direito internacional privado, devem-se considerar os fatos e fatores sociais, com conexão internacional, a fim de determinar em seguida o direito aplicável, que será sempre o direito interno ou determinado direito estrangeiro, consoantes as respectivas normas indicativas ou indiretas do direito internacional privado.
Com relação ao direito internacional privado, devem-se considerar os fatos e fatores sociais, com conexão internacional, a fim de determinar em seguida o direito aplicável, que será sempre o direito interno ou determinado direito estrangeiro, consoantes as respectivas normas indicativas ou indiretas do direito internacional privado.
Numerosos juristas contribuíram para a evolução moderna do direito internacional privado, dentre eles: Eduardo Espínola, Rodrigo Octávio, Lafayette Rodrigues Pereira, Amílcar de Castro, Oscar Tenório e Pontes de Miranda.
Contudo, dois grandes nomes destacam-se: Augusto Teixeira de Freitas, introdutor da doutrina moderna no Brasil, e Haroldo Valladão, autoridade incontestável e reconhecida tanto no Brasil, quanto no exterior.
Numerosos juristas contribuíram para a evolução moderna do direito internacional privado, dentre eles: Eduardo Espínola, Rodrigo Octávio, Lafayette Rodrigues Pereira, Amílcar de Castro, Oscar Tenório e Pontes de Miranda.
Contudo, dois grandes nomes destacam-se: Augusto Teixeira de Freitas, introdutor da doutrina moderna no Brasil, e Haroldo Valladão, autoridade incontestável e reconhecida tanto no Brasil, quanto no exterior.,
Numerosos juristas contribuíram para a evolução moderna do direito internacional privado, dentre eles: Eduardo Espínola, Rodrigo Octávio, Lafayette Rodrigues Pereira, Amílcar de Castro, Oscar Tenório e Pontes de Miranda.
Contudo, dois grandes nomes destacam-se: Augusto Teixeira de Freitas, introdutor da doutrina moderna no Brasil, e Haroldo Valladão, autoridade incontestável e reconhecida tanto no Brasil, quanto no exterior.
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