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Direito Internacional Privado no Brasil

Por:   •  12/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NO BRASIL

SINTESE - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NO BRASIL

Com relação ao direito internacional privado, devem-se considerar os fatos e fatores sociais, com conexão internacional, a fim de determinar em seguida o direito aplicável, que será sempre o direito interno ou determinado direito estrangeiro, consoantes as respectivas normas indicativas ou indiretas do direito internacional privado.

Com relação ao direito internacional privado, devem-se considerar os fatos e fatores sociais, com conexão internacional, a fim de determinar em seguida o direito aplicável, que será sempre o direito interno ou determinado direito estrangeiro, consoantes as respectivas normas indicativas ou indiretas do direito internacional privado.

Numerosos juristas contribuíram para a evolução moderna do direito internacional privado, dentre eles: Eduardo Espínola, Rodrigo Octávio, Lafayette Rodrigues Pereira, Amílcar de Castro, Oscar Tenório e Pontes de Miranda.

Contudo, dois grandes nomes destacam-se: Augusto Teixeira de Freitas, introdutor da doutrina moderna no Brasil, e Haroldo Valladão, autoridade incontestável e reconhecida tanto no Brasil, quanto no exterior.

Numerosos juristas contribuíram para a evolução moderna do direito internacional privado, dentre eles: Eduardo Espínola, Rodrigo Octávio, Lafayette Rodrigues Pereira, Amílcar de Castro, Oscar Tenório e Pontes de Miranda.

Contudo, dois grandes nomes destacam-se: Augusto Teixeira de Freitas, introdutor da doutrina moderna no Brasil, e Haroldo Valladão, autoridade incontestável e reconhecida tanto no Brasil, quanto no exterior.,

Numerosos juristas contribuíram para a evolução moderna do direito internacional privado, dentre eles: Eduardo Espínola, Rodrigo Octávio, Lafayette Rodrigues Pereira, Amílcar de Castro, Oscar Tenório e Pontes de Miranda.

Contudo, dois grandes nomes destacam-se: Augusto Teixeira de Freitas, introdutor da doutrina moderna no Brasil, e Haroldo Valladão, autoridade incontestável e reconhecida tanto no Brasil, quanto no exterior.

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