Direito Marítimo Resumo
Por: gabibm • 10/6/2017 • Seminário • 423 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
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DIREITO MARÍTIMO
1. Zonas Marítimas
- CNUDM, ratificada pelo Brasil em 1982 e em 1988, consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental
- Lei 8.617/93 -> tornou limites marítimos brasileiros coerentes com os limites traçados pela CNUDM.
- MAR TERRITORIAL: área de soberania do Estado. Dimensão de até 12 milhas marítimas. O Estado exerce soberania tanto sobre o mar propriamente como sobre o espaço aéreo sobrejacente, assim como o leito e o subsolo do mar.
- ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: além do mar territorial e adjacente a ele. Até 200 milhas marítimas. Estado tem direito de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais. O Estado também terá jurisdição para regulamentar a investigação científica marinha e qualquer investigação científica deverá ter o consentimento do governo brasileiro.
- PLATAFORMA CONTINENTAL: compreende o leito e o subsolo das águas submarinas que se estendem além do seu mar territorial com extensão mínima de 200 milhas, no Brasil, coincidindo, nesse caso, com a ZEE. O direito de exploração e aproveitamento dos recursos da PC é do Estado com exclusividade. Outros apenas poderão explorá-la se este consentir.
- ALTO MAR: além da ZEE. É de uso comum para todos os países, regendo-se pela igualdade entre todos eles. O uso abrange navegação, sobrevoo e pesca. Tais usos, entretanto, devem se restringir a fins pacíficos e se reger pelas normas internacionais.
2. Princípios de Direito Marítimo:
3. Embarcação e Navio:
- EMBARCAÇÃO: qualquer veículo aquaviário dotado de flutuabilidade, navegabilidade e registrabilidade. Incluem-se as plataformas flutuantes e as fixas, quando rebocadas, sujeitas a registro e suscetível de se locomover na agua.
- NAVIOS: embarcações destinadas à navegação em alto-mar dotadas de locomotividade autônoma, navegabilidade e registrabilidade.
- SUBMARINOS: os modernos são plataformas de armas que podem se manter por longos períodos no alto-mar. A grande vantagem é a de que eles operam totalmente no meio líquido. Relação custo-benefício também é muito favorável, já que possuem um elevado poder de combate frente a um baixo custo operacional.
4. Registro Marítimo:
- ADMINISTRATIVO: Comum. As embarcações serão inscritas nas Capitanias dos Portos ou órgão subordinado na jurisdição em que é domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. Será obrigatório o registro no Tribunal Marítimo se a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 toneladas.
- CIVIL: Excepcional, em caso de alienação (compra, venda e hipoteca). Deve ser realizada por escritura pública, na qual se deve inserir o teor do seu registro sob pena de nulidade. A venda abrange todos os aprestos, aparelhos e pertences a bordo do navio, salvo se houver convenção em contrário.
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