Direito Muçulmano e Direito Hebraico
Por: 34667753 • 28/3/2020 • Trabalho acadêmico • 774 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
UNIVALI
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO
DIREITO MULÇUMANO X DIREITO HEBRAICO
Trabalho comparativo entre Direito Hebraico e Direito Mulçumano
Direito Hebraico
O Direito Hebraico é baseado na religião monoteísta, aliança de Moisés X Sinai,se insere na corrente filosófica do Direito Natural. O direito é único e imutável, é puramente religioso.
Fontes: O Decálogo de Moisés, o Código da Aliança, O deuteronômio, o Código Sacerdotal. A Base Jurídica se dá quase que completamente no Torah ou Pentateuco.
- Gênesis: Livro das origens.
- Êxodo: A história da saída do Egito.
- Levítico: Regras religiosas sobre culto e rituais.
- Números: Permanência dos Hebreus no Deserto.
- Deuteronômio: Livro religioso e jurídico, estabelece normas de direito público, direito privado, direito de família, direito do trabalho, direito penas e processual. Neste livro está a lei mosaica.
Alguns Institutos Jurídicos
Administração da Justiça, período de descanso da jornada de trabalho, escravidão por dívida, testemunha, falso testemunho, poder familiar, crenças e cultos religiosos, casamento, adultério.
O Direito é Imutável, apenas Deus pode modifica-lo.
Analise de algumas leis. No Livro de Deuteronômio
Justiça:
Era obrigada a imparcialidade no Julgamento;
Cada cidade deveria ter seu Juiz;
Processo:
Não se admitia julgamento sem investigação;
Algumas Penalidades e direitos
- Costumes: estupro, prostituição etc..
- Pessoa: latrocínio, homicídio culposo etc..
- Patrimônio: roubo, furto, apropriação indébita etc...
- Fé: feitiçaria, blasfêmia, paganismo etc...
- Família: profanação do leito Paterno etc...
- Lapidação: è a pena mais comum do Antigo testamento, é a morte por Apedrejamento, aplicada aos idólatras e aos rebeldes.
- Testemunhas: Prova de extrema importância para os Hebreus.
- Adultério: o Peso da regra estava sobre a mulher, porém devido os hebreus viverem em regras morais rígidas, o peso do crime também se estendia aos homens.
- Divórcio: Era previsto na Lei, porém havia algumas peculiaridades.
- Concubinato: Era considerado normal, mas existia uma recomendação que a concubina não fosse irmã da esposa.
- Estupro: A lei previa condenação para o estuprador e para vítima, salvo exceção.
- Herança e Primogenitura: O primogênito homem sempre era beneficiado em casos de herança.
Direito Mulçumano
O direito muçulmano é baseado na religião Monoteísta, seu Deus se chama Alah, os Mulçumanos receberam suas leis por mensagem divina, através de um profeta chamado Maomé.O Profeta recebeu mensagens do Anjo Gabriel enviadas por Alah, as quais o profeta propagou.
Fontes:
O Alcorão é a mais importante fonte do Direito Mulçumano, e a segunda é a Suna. Seguem um conjunto de regras que chamado Charia, que significa, caminho a ser seguido.
Não separam direito de religião, ela é a estrutura do Direito Mulçumano.
Livros:
- Alcorão: Livro que contém a palavra de Deus (Alah), revelado ao profeta Maomé, através do Anjo Gabriel;
- Suna: Escritos da vida de Maomé;
- IDJMA: Acordo unanime da comunidade de doutores;
- QIYAS: raciocínio por Analogia.
Algumas Penalidades, proibições e direitos:
- Pena de Talião: Nos casos de guerra e assassinato;
- Proibições Alimentares: Ao Mulçumano é proibido consumir animais que não tenham passado pelo ritual de purificação;
- Poligamia: É permitido a poligamia, mas em alguns países há limitações;
- Mulher: O livro do Alcorão coloca a Mulher num patamar abaixo dos homens, com isso elas não tem direitos como os homens mulçumanos;
- Adultério: Não se admite o Adultério, e em muitos casos é levado a açoites ou até a pena de morte.
- Divórcio: O homem tem a decisão sobre o divórcio, a mulher pode decidir apenas se constar em clausula do casamento;
- Herança: é dividido entre os familiares, mas a parte maior da herança fica com os homens.
- Roubo: Em caso de roubo o acusado pode perder no mínimo três dedos da Mão, ou até mesmo a vida.
Direito Hebraico X Direito Mulçumano
Algumas semelhanças são encontradas entre o Direito Hebraico e Mulçumano. Os dois são monoteístas, também igualmente receberam suas leis através de mensagens divinas, possuem um Profeta líder. Suas fontes são baseadas em livros sagrados. Em alguns casos aplica-se a lei de Talião, os homens têm privilégios na herança, o divórcio também é admitido em ambos, porém com algumas peculiaridades, a Poligamia era permitida, no caso dos Hebreus era Concubinato. Institutos Jurídicos formados em ambos, como testemunha, falso testemunho, poder familiar, crenças e cultos religiosos, casamento, adultério.
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