Direito Obrigacional
Por: aragornjose • 6/3/2016 • Abstract • 316 Palavras (2 Páginas) • 420 Visualizações
Direito Obrigacional: Advém das relações de cunho econômico entre um credor e devedor. O primeiro possui o direito de exigir o cumprimento da prestação (dar, fazer ou não fazer), enquanto que, o segundo detém o dever de efetivar a prestação. O credor também pode ser definido como sujeito ativo, e o devedor como sujeito passivo.
Direito Real: Compreende ao poder jurídico que o sujeito ativo ou credor possui sobre determinada coisa, que pode ser um bem móvel ou imóvel. Esse poder jurídico pode ser definido como domínio ou posse.
Principais diferenças entre: direito obrigacional e real
Quanto ao sujeito: No direito obrigacional o sujeito passivo é determinado. Todavia, no direito real o sujeito passivo é indeterminado, pois compreende a todas as pessoas que respeitam o domínio do sujeito ativo sobre determinado bem.
Quanto ao objeto: No direito obrigacional o objeto corresponde à prestação (dar, fazer ou não fazer). Entretanto, no direito real o objeto equivale à coisa na qual incide o direito de posse do sujeito ativo.
Quanto ao exercício ou gozo: No direito obrigacional, para que o sujeito ativo possa usufruir dos benefícios da prestação, depende do seu cumprimento efetivo por parte do sujeito passivo, logo existe uma figura intermediaria que delimita o gozo do credor. No direito real, não há a presença de uma figura intermediaria, pois o poder jurídico do credor incide diretamente sobre o bem.
Quanto à duração: O direito obrigacional é transitório, pois termina através do cumprimento da prestação por parte do sujeito passivo, ou pelo advento de um prazo prescricional. O direito real é perpetuo, contudo, o seu termino está previsto em certos casos delimitados pelo ordenamento jurídico.
Quanto à formalidade: As formas do direito obrigacional são ilimitadas, pois derivam apenas da autonomia e vontade das partes, desde que não contrarie os textos de lei. No entanto, as formas do direito real são finitas, pois estão delimitadas expressamente pelo ordenamento jurídico.
Quanto à ação:
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