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ELEMENTOS DIREITO OBRIGACIONAL

Por:   •  6/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  458 Visualizações

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OBRIGAÇÃO

CONCEITO- É o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório cujo objeto consiste numa prestação economicamente alferível.

CLÓVIS BEVILÁQUA- obrigação é a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável, em proveito de alguém que por ato nosso (vínculo jurídico) ou de alguém juridicamente relacionado conosco, ou virtude da lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão.

ELEMENTOS DIREITO OBRIGACIONAL

  • Sujeitos – Tanto pessoas físicas ou jurídicas podem sem credoras ou devedoras.
  • Credor -  não necessita da capacidade jurídica
  • Devedor – necessita de capacidade jurídica
  • Objeto
  • Lícito- não temos a vedação legal (litigância sobre herança de pessoa viva) Art. 426 CC – se o objeto é ilícito o contrato é nulo, não produz efeitos. Art. 150 CC e Art. 883 CC
  • Possível –
  • Física - Verificar essa impossibilidade quando do vencimento da obrigação
  • Real / absoluta - na data do vencimento e se impossível de forma geral
  • Relativa -
  • Jurídica
  • Determinado ou determinável – elementos para identificá-lo
  • Vínculo jurídico- manifestação da vontade, une o sujeito ao objeto (contratos), observando questões de capacidade, licitude ou capacidade e não temos limitação para esse vínculo júrídico, basta acordo entre as partes

FONTES

  • Manifestação de vontade – fonte mediata
  • Lei – fonte imediata, porque dela decorre direto o direito obrigacional
  • Atos ilícitos – Art. 186 CC e Art. 927 CC – fontes mediata não decorre diretamente do direito, depende de algo para dela decorrer.

OBRIGAÇÃO

RESPONSABILIDADE

  • Vínculo que dá o direito ao credor cobrar o seu devedor.
  • Credor/ devedor/ objeto e vínculo.
  • Posso ter uma obrigação sem ter conseqüência patrimonial (responsabilidade)
  • Conseqüência patrimonial do inadimplemento da obrigação.
  • No caso de fiança temos responsabilidade sem obrigação

JULGADOS- TJ

  • 70059397422 - Execução fiscal (IPTU) – Obrigação “Propter Rem” – Em razão da coisa
  • 70033275090 –
  • 70053709614 – Direito privado
  • 70060538063 –
  • 70023444250 –  Objeto ilícito não tem direito a devolução
  • 70060555034 – Fornecimento de água “Propter Persona” – Em razão da pessoa
  • 70059275883 -

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