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Direito Penal - Nulidades

Por:   •  10/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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NULIDADES DO PROCESSO PENAL

• IRREGULARIDADES, não há violação constitucional, não inválida, por não afetar o processo legal ex: prazo juiz, ou seja, é apenas um defeito do ato; erro material dos réus e escreve 1 reu, não traz prejuízo para o ato.

• INEXISTENTE, é a falta ou ausência, e sendo assim não tem como validar ou invalidar: ex : sentença proferida por Promotor, porém deve ter declaração judicial dizendo que tal ato é inexistente e logo não produz efeito no mundo jurídico. Ex: mandado de prisão sem assinatura do Juíz ; condenado sem citação (ato inexistente)

• ABSOLUTA, grave defeito , quando violar regra constitucional do processo de interesse publico e constitucional, podem ser declaradas de oficio e qq grau de jurisdição ou pela parte interessada, o prejuízo é presumido, porem a jurisprudência diz que tem que provar, ato existe mas ineficaz, ex: prova ilícita fere a CF.

• RELATIVA, são mais graves que as irregularidades, porém não chega a ser matéria de ordem publica (absolutas), viola determinada forma do ato que prejudica o interesse privado, de uma parte ou ambas, não pode ser declarada de oficio, a parte interessada deve provocar, sob pena de ser convalidado pela preclusão, tem que ser sanado ou convalidado para ter efeito, condição suspensiva, infra const., manifestar na contestação posterior ao ato sob pena de reclusão.

• ANULABILIDADE, ato existe, porém fere a CF, tem validado até que seja considerado nulo. Quando juiz decreta nulo deixa de ter validade, “resolutivo”.

O QUE SÃO NULIDADES

Procedimentos e atos, falta ou irregularidades.

Vício ? Proc.. Irregular.

Sanções ? anula o ato e volta de onde parou

Sistemas = legal taxativo/formal = lei que define regula

Instrumental (fins justificam os meios – princ. Prejuízo – é adotado pelo CPP. É a Instrumentabilidade das formas = prejuízo pode ser irregular porém se alcançar objetivo sem prejuízo é válido mesmo sendo nulo.

Espécies; inexistente, absoluta, relativa, anulabilidade, irregularidade.

RECURSOS CPP

Pressupostos recursais, o que são, quais, como são julgados....

O que é Recurso???

Mecanismo de reexame de uma decisão judicial, processo é caminhar para frente, recurso é o caminhar para traz.

1. Recurso de oficio ou reexame necessário (algumas podem ser resolvidas), ocorre em alguma hipótese determinadas em lei, deve ser remetida a instância superior, CPP ou lei especial, a tendência e extinguir no futuro, porém aplica-se em:

a) Decisão que concede Habeaus corpus e não a que nega.

b) Decisão a concede reabilitação (ação de apagar antecedentes criminais).

c) Decisão a concede abs. Sumaria (júri)

d) Lei especial (economia popular) juiz arquiva ou absolve o réu CP consumidor (lei da economia popular).

2. Recursos voluntários, estão pressupostos – matérias que devem ser julgadas antes de dizer se tem ou não razão de pedir, daí conhece o recurso pelos pressupostos e passa a analisar o merito, então pressupostos são requisitos necessários ao julgamento do mérito do recurso.

3. Pressupostos: objetivos ou subjetivos

OBJETIVOS

a) Cabimento – existência legal do recurso. Ex: advogado civil, vai advogar na penal e pede agravo retido (não existe agravo retido no CPP).

b) Adequação – não basta existir tem que ser adequado para cada decisão. Ex: pneumonia, não chupa aspirina tem que ser antibiótico para fazer efeito, porém tem 2 principios.

Principios Unirrecorribilidade

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