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Direito, Poder e Ideologia

Por:   •  25/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.395 Palavras (14 Páginas)  •  488 Visualizações

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UNIVERSIDADE CEUMA

CURSO DE DIREITO

ROSANGELA MARIA CLARA DE SOUZA - CPD: 54244

TATYANNE LIMA LEARTE - CPD: 54473

THIAGO DE OLIVEIRA PÓVOAS – CPD: 53859

DIREITO, PODER E IDEOLOGIA

                   

São Luís

2015

                         

ROSANGELA MARIA CLARA DE SOUZA - CPD: 54244

TATYANNE LIMA LEARTE - CPD: 54473

THIAGO DE OLIVEIRA PÓVOAS – CPD: 53859

DIREITO, PODER E IDEOLOGIA

                       

Trabalho da disciplina de Filosofia Jurídica ministrada pela professora Ana Margarida apresentado ao curso de Direito da Universidade Ceuma.

                        

                                                             São Luís

2015

SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO        3

2

NOÇÃO DE PODER        4

3

NOÇÃO DE DIREITO        4

4

NOÇÃO DE IDEOLOGIA        6

5

6

AS RELAÇÕES DE PODER E IDEOLOGIA NO DIREITO

CONSIDERAÇÕES FINAIS        7



1.INTRODUÇÃO

Poder, Direito e Ideologia são conceitos debatidos em várias áreas do conhecimento, inclusive na Filosofia, e se alternam conforme as inovações teóricas trazidas por pensadores que buscam respostas para os questionamentos de acordo com sua época. Este trabalho tem por objetivo fazer uma reflexão crítica sobre as relações de poder e ideologias dentro do direito, procurando dar destaque às relações no âmbito jurídico e procura demonstrar que, mais do que uma simples relação, eles são faces de uma mesma realidade. Primeiramente é feito uma síntese das noções de Direito, Ideologia e Poder.Por fim, procura-se demonstrar que o Direito é instrumento de ação e é dever da classe jurídica conscientizar-se deste papel.

2.NOÇÃO DE PODER

Poder em sentido amplo significa capacidade de agir. A ação humana pode ter como objeto a natureza ou o próprio homem. Aqui nos ateremos ao segundo tipo. Em um sentido mais específico, poder significa a capacidade de fazer valer sua vontade, determinando a ação de outras pessoas. O Poder é, portanto, “uma relação entre pessoas”. Este poder se manifesta desde as relações mais cotidianas, de âmbito pessoal, até as relações sociais mais complexas. O poder está na relação entre as pessoas, mas temos que considerar também o âmbito em que é exercido. Vários podem ser os instrumentos de poder. Alguns exemplos são o conhecimento específico, a força, a tradição, o carisma, a persuasão, a associação, a informação e a riqueza, o poder econômico,etc. Historicamente, costumou-se associar o poder à força, que foi durante muito tempo fator predominante em sociedades mais primitivas. Não que a mesma não seja importante, mas não é crucial. Sobre o assunto, diz BOBBIO: “Os modos específicos pelos quais os recursos podem ser usados para exercer poder (...) são múltiplos: da persuasão à manipulação, da ameaça de uma punição à promessa de uma recompensa”.

O exercício e a luta por poder na sociedade é uma realidade complexa e intrincada. Nesse cenário, as formas não coercitivas se tornam, pela sua sutileza e eficiência, mais determinantes do que as coercitivas. No caso das formas não coercitivas, como a persuasão e a manipulação, os instrumentos essenciais são o conhecimento e a linguagem. A dominação se dá pelos grupos que, ao longo de um processo histórico tiveram o poder de dominar o uso da linguagem, determinar o sentido e o significado de conceitos enraizados que, através da transmissão oral ou da escrita, legitimam uma ideologia de manutenção do poder. A maioria desses conceitos ganha força de uma norma moral, sendo que num segundo momento é reconhecida pelo Estado como norma jurídica, na tentativa de dar a ela um caráter de neutralidade.

É muito difícil falar em poder e não citar Max Weber, que dividiu o poder em três legítimos: tradicional, carismático e burocrático. São poderes em que o dominante acredita ter algo especial para governar os dominados.Poder para Weber significa a probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo que contra toda a resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade. Quando Weber fala em fundamento, ele se refere a certos recursos necessários para a legitimação desse poder. Em outras palavras, é preciso ter alguma coisa a mais em relação aos outros para que se possa “mandar”.

3.NOÇÃO DE DIREITO

Junto com o surgimento do Estado Moderno, a aproximação e até mesmo a

Identificação da ideia deste com a ideia de Direito passou a ser tema presente

em diversas correntes de pensamento. Este novo Estado pode ter marcado o declínio das teorias naturalistas em relação à autoridade do Estado, predominantes na Grécia, em Roma e na idade média, seja da justificação da mesma por questões religiosas ou pela força.

O Estado deixa de ser considerado expressão da vontade divina ou simples mecanismo de dominação dos fracos pelos fortes. A justificativa de autoridade do Estado começa a vir de teorias contratualistas. Ambos os fenômenos (Estado Moderno e o Direito) tem uma origem comum, histórico-social. Direito e Estado são resultado de um processo histórico-social e representam a estrutura de poder de uma sociedade. O Estado se estrutura politicamente para exercer este poder e o Direito é parte marcante desta estrutura.

O Direito é um importante instrumento de poder e assim tem sido usado ao longo da história e o reconhecimento deste fato é uma necessidade urgente da ciência jurídica.

Este reconhecimento implica na superação de alguns mitos muito presentes no universo do conhecimento jurídico, a começar pelo rompimento da ideia de que o Direito possui um caráter neutro e isento, podendo servir a todos os interesses com igual eficiência, na busca de ideais de justiça e pacificação social pois,infelizmente,os juristas,nas atividades cotidianas, encontram-se fortemente influenciados por várias representações, imagens, preconceitos, crenças, ficções, hábitos de censura, metáforas, estereótipos e normas éticas que governam e disciplinam anonimamente seus atos de decisão e enunciação. A ideia de neutralidade muitas vezes presente na doutrina jurídica, e, mais do que isso, projetada para o imaginário das pessoas em geral, não só não corresponde à realidade como cumpre uma função ideológica – ou várias – com fins conservadores, mantenedores de um status quo e, em alguns casos, até mesmo opressores. O Direito deve ser considerado como um instrumento e assim como um violino, por exemplo, pode ser bem tocado ou mal tocado, dependendo de quem o utiliza.

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