Direito Processual Civil III
Por: dirguedes • 29/9/2016 • Trabalho acadêmico • 10.878 Palavras (44 Páginas) • 724 Visualizações
Curso: Direito.
Disciplina: Processo Civil III.
Período: 6º.
OBSERVAÇÕES:
As questões objeto do presente trabalho deverão ser respondidas academicamente, ou seja, com base na legislação (NCPC), na doutrina e no roteiro de aula. O trabalho é manuscrito, logo, as questões deverão ser respondidas com caneta esferográfica (azul ou preta). Todas as questões devem ser respondidas, inclusive aquelas com enunciados corretos. Os trabalhos com questões respondidas apenas com a indicação do artigo do CPC ou incompletos não serão recebidos. O questionário deve acompanhar as respostas.
QUESTÕES:
01-se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá encaminhá-lo imediatamente ao Supremo Tribunal Feral (STF) para ser julgado como recurso extraordinário (fungibilidade entre recurso extraordinário e recurso especial).
Resposta: Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial” (artigos 1.032, parágrafo único, e 1.033 do CPC).
02-o relator em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o relatório e o voto, devolverá os autos, com o voto, à secretaria do órgão colegiado a que pertence.
Errado, terá o prazo de 15 Dias.
03-a sustentação oral, no julgamento de processo por meio eletrônico, será realizada por videoconferência, que deverá ser requerida com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da sessão de julgamento.
Errado. “É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão” (artigo 937, § 4º, do CPC).
04-a decisão do tribunal (pleno ou órgão especial) que declara a inconstitucionalidade da lei é irrecorrível, todavia, a decisão proferida pelo órgão julgador (turma ou câmara), com base nela (decisão do pleno ou do órgão especial), comporta recurso.
Correta. Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado, os autos serão devolvidos ao órgão julgador, que deverá respeitá-la. A decisão proferida pelo órgão julgador, com base na decisão (declaração de inconstitucionalidade) proferida pelo tribunal, desafia recurso. O Ministério Público sempre será ouvido no incidente de declaração de inconstitucionalidade (artigo 948 do CPC). Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (artigo 949, parágrafo único, do CPC).
05-as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado e os legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade (artigo 103 da CF) podem participar do incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Certo, as pessoas jurídicas de direito público participarão no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, já o controle concentrado de constitucionalidade art. 950 §2° preceitua que a parte legitimada à propositura das ações previstas no 103 CF/88 poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.
06-o acolhimento de ação rescisória contra sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz não depende de prévia condenação do magistrado no âmbito criminal e nem de preexistência de processo penal contra ele instaurado.
Resposta: Correto. O acolhimento da rescisória não depende da prévia condenação do juiz no âmbito criminal. Admite-se que o vício seja provado no curso da própria rescisória. “É necessário, para que seja rescindível a sentença, que o comportamento do juiz corresponda a um desses tipos penais. Não se exige, contudo, a prévia condenação criminal do prolator da sentença, nem sequer a preexistência de processo penal contra ele instaurado.
07-com a oposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo se for ele intempestivo.
Correto. A apresentação de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de recurso (artigo 1.026 do CPC). “Os embargos de declaração interrompem, para qualquer das partes (e não apenas para o embargante), o fluxo do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Interrompido (e não apenas suspenso) esse prazo, as partes deverão ser intimadas da decisão proferida em virtude dos embargos de declaração, para que tão-somente a partir daí passe a correr o prazo (que é integral) para a interposição do recurso originariamente cabível contra a decisão embargada (art. 1.026, caput, do CPC)” (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart). Predomina, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a referida interrupção de prazo não vinga se os embargos de declaração forem intempestivos, assim, somente o não conhecimento deles (embargos de declaração) por intempestividade afasta a interrupção de prazo preconizada no artigo 1.026 do CPC.
08-as decisões interlocutórias, não preclusivas, proferidas no curso do processo podem ser impugnadas no bojo da apelação, em capítulo preliminar próprio, ou nas contrarrazões da apelação.
Correto. Com efeito, as decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo que não comportarem agravo de instrumento não são alcançadas pela preclusão e podem ser impugnadas no bojo da apelação, em capítulo preliminar próprio, ou nas contrarrazões (artigo 1.009, §§ 1º e 3º, do CPC). Se a impugnação for oferecida nas contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela (artigo 1.009, § 2º, do CPC).
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