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Direito Processual do Trabalho

Por:   •  16/3/2017  •  Monografia  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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ILMO SENHOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO – SP.

                                MARILEI FATIMA MARZOCHI, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Procópio Davidoff nº499 centro, Floreal SP, vem mui e respeitosamente á presença de Vossa Senhoria com fulcro no artigo 281 parágrafo único inciso Ido Código de Trânsito Brasileiro, por, não concordar com AUTO DE INFRAÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES de n.º 1D946453-3 CODIGO DA INFRAÇÃO 581 9 e 1D946454-3 CODIGO DA INFRAÇÃO 596 7, vem tempestivamente impetrar RECURSO ADMINISTRATIVO e para tanto expõe e requer o seguinte:

A recorrente MARILEI FATIMA MARZOCHI é esposa de VALDEMIR MARZOCHI proprietário do veículo, marca VW/Golf, cor preta, de placas EFC-6125, licenciado no município de FLOREAL – SP, documento em anexo.

A proprietário recebeu notificação referente ao AIT supracitado, pois teria no dia 20/03/2013 às 18h10minh na Rod. FELICIANO SALES CUNHA KM 545.700 (transitar com o veiculo em acostamentos), contesta com seguencias de fotos em anexo que não a acostamento neste local, cometendo equivoco, pois poderia estar distante e não teria visão suficiente, cometendo erro e km 546.00, (ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela), contesta tambem com fotos em anexo que no km 546 como pode se ver na sequencia das fotos que no km 546, não a faixa continua e sim inicio de mão dupla com uma zebra de mais de dois metros de largura, como

nesta urbe, infringido em tese o art. 208 do CTB, ou seja, (TRAFEGAR NO ACOSTAMENTO sinal vermelho ou parada obrigatória), tendo como cominação legal a pena pecuniária de 180 UFIR cumulativamente com a perda de 7 pontos no prontuário da recorrente.

DAS RAZÕES DE DEFESA

O recorrente, se culpado fosse não se utilizaria desse remédio administrativo, contudo, o faz por sentir-se prejudicado, injustiçado e tolhido de seus direitos como cidadã que paga em dia, seus tributos e suas obrigações, razão pela qual não concorda com o AIIP em questão, pois, a suposta infração de trânsito, não foi praticada.

        Não foi cometida a suposta infração de trânsito, pois o recorrente sempre pautou por uma conduta exemplar na condução do veículo.

        

        A infração é gravíssima e, persistindo, o recorrente poderá ter grandes transtornos, principalmente porque trata-se de uma injustiça, pois, não foi praticada a infração de trânsito.

O ônus da prova da violação da lei é do órgão acusador.

        DOS PEDIDOS

1. Nos termos do art. 286 do CTB o recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, SEM O RECOLHIMENTO DO SEU VALOR.

2. Quanto ao JULGAMENTO, se houver motivos de força maior que impedirão o julgamento no prazo de 30 dias, requer o recorrente que lhe seja concedido efeito suspensivo, nos termos do art. 285, § 3º do CTB. Em assim ocorrendo seja deferido o licenciamento/transferência do veículo por ocasião do vencimento/alienação, sem o pagamento da multa enquanto pendente o julgamento, visto que a recorrente tem a opção de pagar a multa com desconto ou recorrer, razão pela qual não pode a autoridade exigir o pagamento para licenciar o veículo antes do julgamento.

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