Direito Público e Privado
Por: 141421 • 20/11/2019 • Projeto de pesquisa • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 152 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. DIREITO PÚBLICO 5
2.1 DIREITO PÚBLICO INTERNO 5
2.2 DIREITO PÚBLICO EXTERNO 5
2.3 RAMOS DO DIREITO PÚBLICO 5
2.3.1 DIREITO CONSTITUCIONAL 6
2.3.2 DIREITO ADMINISTRAVIVO 6
2.3.3 DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO 6
2.3.4 DIREITO PENAL 6
2.3.5 DIREITO PREVIDENCIÁRIO 6
2.3.6 DIREITO ELEITORAL 6
2.3.7 DIREITO TRABALHISTA 6
2.3.8 DIREITO PROCESSUAL 6
3. DIREITO PRIVADO 7
3.1 RAMOS DO DIREITO PRIVADO 7
3.1.1 DIREITO CIVIL 7
3.1.2 DIREITO EMPRESARIAL 7
4. CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
- INTRODUÇÃO
O Direito, conjunto de regras impostas pelo Estado, com o objetivo de regulamentar a sociedade, faz parte da nossa vida, exercendo sua função desde o nascimento até a morte do indivíduo.
A partir desse conceito, estudando as regras impostas, partimos para a divisão do Direito em uma árvore, onde aparecem outros ramos e consequentemente novos conceitos. O Direito Público e o Direito Privado é uma dessas divisões, sendo de origem do Direito Romano.
Como forma de entender essa divisão realizada, a pesquisa apresenta o conceito e os ramos de cada um por meio de definições e explicações.
- DIREITO PÚBLICO
O Direito Público pode ser entendido como um conjunto de regras que regulamentam as relações entre Estado, particulares e as ações dos cidadãos dentro da sociedade, além de cuidar da superioridade do interesse público sobre o privado.
Nessas relações não vigora a autonomia da vontade, ou seja, o poder de tomar as decisões relacionadas ao seu tratamento e também há uma maior atividade estatal, dentro do princípio da legalidade, consistindo na limitação da atuação pública (só o que a lei permite).
- DIREITO PÚBLICO INTERNO
O Direito Público Interno é aquele que comanda os interesses do Estado, as relações jurídicas em seu próprio território.
- DIREITO PÚBLICO EXTERNO
Utilizando as regras do Direito Internacional, o Direito Público Externo busca tratar de relações entre Estados, os tratados são exemplos disso, sendo assim, não se limita ao território devido ao fato de cuidar de relações internacionais.
- RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Financeiro
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Direito Tributário
- Direito Eleitoral
- Direito Trabalhista
- Direito Processual
- Direito Internacional
Considerando o fato de que cada um necessita de um estudo muito amplo para o entendimento, veja o conceito básico de cada um:
- DIREITO CONSTITUCIONAL
Entre os ramos do Direito Público, o Direito Constitucional apresenta um destaque, configurando-se como um Direito Público fundamental, devido ao fato de ser um ramo focado no estudo/observação da Constituição Federal, ou seja, das leis que estão acima de todas as outras, as leis máximas de um Estado.
- DIREITO ADMINISTRAVIVO
É o ramo que trata de normas e princípios que regularizam a função administrativa e que inclui órgãos, agentes e atividades voltados para realização de fins públicos.
- DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO
Ambos estão profundamente ligados a atividade financeira do Estado. O Direito Financeiro regula a atividade financeira e orçamentária do ente público e o Direito Tributário se limita às arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização.
- DIREITO PENAL
Responsável por regular e prever a aplicação de penas aos delitos cometidos, tendo em vista as normas originadas pelo Poder Legislativo.
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É o ramo que tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social.
- DIREITO ELEITORAL
É o ramo que estuda os processos eleitorais e sua legislação.
- DIREITO TRABALHISTA
É Direito composto por regras, normas e princípios que regulamentam as relações de trabalho, ou seja, as relações entre empregados e empregadores.
- DIREITO PROCESSUAL
É o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas humanas, podendo essas serem de matérias civis, penais, administrativas, trabalhista, etc.
- DIREITO PRIVADO
O Direito Privado é um conjunto de normas e regras que regulam as relações privadas, ou seja, interesses particulares.
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