Direito Tributário
Resenha: Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cariola • 4/10/2013 • Resenha • 959 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
Direito Tributário
Direito tributário é o segmento do direito financeiro, que decide como serão cobrados os tributos os cidadãos e outras obrigações. Tem como oposto o direito fiscal e orçamentário, que é um conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributários e direito fiscais internamente ligados, por meio do direito financeiro.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária.
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas receitas derivadas ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.
Tanto o Estado, ao exigir, como a pessoa sob sua jurisdição, ao contribuir, deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. "É preferível o apelativo Direito Tributário porque indica com mais precisão a disciplina e seu conteúdo".
A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetida à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.
A Constituição Federal estabelece a competência tributária, conceito que atribui a um determinado ente o poder de tributar. Tal poder foi dividido entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal medida consagrou o princípio do federalismo. O poder de tributar, porém, diz respeito à cobrança dos tributos, sendo que a determinação das alíquotas e criação dos próprios tributos ficou restrita à esfera federal.
O direito tributário é regido por alguns princípios, dos quais trata a Constituição Federal.
A imposição de pagar o tributo surge do vínculo que se estabelece entre o particular (devedor - sujeito passivo - contribuinte) quando há a ocorrência de um fato gerador: a situação prevista em lei, que faz com que surja o vínculo entre o particular e o Estado (a obrigação tributária).
O particular fica determinado a pagar uma prestação de cunho patrimonial, prevista na legislação. A prestação pode servir para pagar tributo, ou penalidade, dependendo de como é definido pela lei o ato praticado pelo particular. O contribuinte pode ainda ser instado a fazer coisa no interesse do Fisco, ou deixar de praticar algum ato de acordo com a lei.
O autor Luciano Amaro define o Direito Tributário como ““... “A disciplina jurídica dos tributos”
João Marcelo Rocha Direito Tributário “é o ramo didaticamente autônomo do Direito que estuda as relações jurídicas entre o Estado e o contribuinte”
O Sistema Tributário Nacional é constituído por normas jurídicas estatuídas pela Constituição Federal e emendas constitucionais. A Constituição Federal (1988) destinou todo capitulo I para tratar do Sistema Tributário Nacional.
Deve ter em mente que a Constituição direcionou todo o Sistema Tributário Nacional para uma busca de melhora das condições de vida da sociedade. A finalidade é gerar receitas para possibilitar a construção de uma sociedade cada vez melhor.
Tributo e impostos não são sinônimos, embora seja institutos diferentes,
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