TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Tributário - Aula

Por:   •  5/4/2015  •  Seminário  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

Página 1 de 2

Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.

O município está correto pois mesmo o contribuinte tendo 70 anos, o precatório em questão não tem natureza alimentar conforme artigo 100 §2º da CF e EC 62.

Cabe ressaltar que o Estatuto do idoso possui matéria tributária mas não quanto a privilégio de antecipação de precatório.

Objetiva: D

Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.

O município está correto pois mesmo o contribuinte tendo 70 anos, o precatório em questão não tem natureza alimentar conforme artigo 100 §2º da CF e EC 62.

Cabe ressaltar que o Estatuto do idoso possui matéria tributária mas não quanto a privilégio de antecipação de precatório.

Objetiva: D

Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.

O município está correto pois mesmo o contribuinte tendo 70 anos, o precatório em questão não tem natureza alimentar conforme artigo 100 §2º da CF e EC 62.

Cabe ressaltar que o Estatuto do idoso possui matéria tributária mas não quanto a privilégio de antecipação de precatório.

Objetiva: D

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)   pdf (35.4 Kb)   docx (10.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com