Direito Tributário - Aula
Por: Natalia1986 • 5/4/2015 • Seminário • 358 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.
O município está correto pois mesmo o contribuinte tendo 70 anos, o precatório em questão não tem natureza alimentar conforme artigo 100 §2º da CF e EC 62.
Cabe ressaltar que o Estatuto do idoso possui matéria tributária mas não quanto a privilégio de antecipação de precatório.
Objetiva: D
Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.
O município está correto pois mesmo o contribuinte tendo 70 anos, o precatório em questão não tem natureza alimentar conforme artigo 100 §2º da CF e EC 62.
Cabe ressaltar que o Estatuto do idoso possui matéria tributária mas não quanto a privilégio de antecipação de precatório.
Objetiva: D
Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.
O município está correto pois mesmo o contribuinte tendo 70 anos, o precatório em questão não tem natureza alimentar conforme artigo 100 §2º da CF e EC 62.
Cabe ressaltar que o Estatuto do idoso possui matéria tributária mas não quanto a privilégio de antecipação de precatório.
Objetiva: D
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