Direito administrativo
Por: vivianettomaz • 24/5/2016 • Resenha • 719 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
CASO: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida... 1) Executa uma obrigação, pois trás consigo, certeza, liquidez e exigibilidade. O título de crédito é um título extrajudicial.
2)Pois só se dá quitação como a devolução do título para o devedor, apresentando o original.
CASO: Antonio emitiu uma nota promissória.. 1)Não deve prosperar, pois as obrigações são autônomas e independentes.
2) Principio da autonomia.
CASO: Um empresário que trabalha no ramo de venda... R: O cheque é um titulo de credito não causal e a duplicata é um titulo de credito causal.
CASO: Augusto comprou de Bernardo um apartamento.. 1) Sim, através da letra de cambio, augusto pagará a Cardoso extinguindo a obrigação.
2)Requisitos: sacado, sacador, beneficiário, etc. – Letra de Lei
Art. 1 e 2 da LUG
CASO: Augusto emite uma letra de cambio em face de Bernardo... 1) B – A –C – D – E – K – L
Sacado – sacador – tomador – endossante – 2 -3 – credor
Os obrigados são: sacado, sacador e respectivos endossantes
2) em regra o endosso trás por conseqüência a circulação e a co-obrigação.
- Aplica se a nota promissória a vedação de aval parcial prevista no art. 89?
O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art.897, CC):
Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.
- Antonio é portador ilegítimo de uma letra de cambio....
a) Diante do exposto no Artigo 30 da Lei Uniforme de Genebra: “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval”, podemos concluir que é válido o aval realizado por Bruno.
b) O Artigo 12 da Lei Uniforme de Genebra determina que: O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita, sendo, portanto, inválido endosso parcial pretendido por Antônio.
- Uma letra de Cambio foi sacada por Celso Ramos e venciemento...
A) O avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio é o sacador, Celso Ramos. De acordo com o Art. 31, última alínea, do Decreto n. 57.663/66 (LUG), na falta de indicação do avalizado, entender-se-á ser pelo sacador. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos (Súmula 189 do STF), ou seja, cada coavalista é responsável por uma quota-parte da dívida e todos respondem pela integralidade perante o portador Pedro Afonso.
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