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Direito administrativo

Por:   •  24/5/2016  •  Resenha  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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CASO: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida... 1) Executa uma obrigação, pois trás consigo, certeza, liquidez e exigibilidade. O título de crédito é um título extrajudicial.

2)Pois só se dá quitação como a devolução do título para o devedor, apresentando o original.

CASO: Antonio emitiu uma nota promissória.. 1)Não deve prosperar, pois as obrigações são autônomas e independentes.

2) Principio da autonomia.

CASO: Um empresário que trabalha no ramo de venda... R: O cheque é um titulo de credito não causal e a duplicata é um titulo de credito causal.

CASO:  Augusto comprou de Bernardo um apartamento.. 1) Sim, através da letra de cambio, augusto pagará a Cardoso extinguindo a obrigação.

2)Requisitos: sacado, sacador, beneficiário, etc. – Letra de Lei

Art. 1 e 2 da LUG

CASO: Augusto emite uma letra de cambio em face de Bernardo... 1)  B – A –C – D – E – K – L

Sacado – sacador – tomador – endossante – 2 -3 – credor

Os obrigados são: sacado, sacador e respectivos endossantes

2) em regra o endosso trás por conseqüência a circulação e a co-obrigação.

 - Aplica se a nota promissória a vedação  de aval parcial prevista no art. 89?

O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art.897CC):

Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

 - Antonio é portador ilegítimo de uma letra de cambio....

a) Diante do exposto no Artigo 30 da Lei Uniforme de Genebra: “O pagamento de   uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval”, podemos concluir que é   válido o aval realizado por Bruno.    

b) O Artigo 12 da Lei Uniforme de Genebra determina que: O endosso deve ser puro   e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não   escrita, sendo, portanto, inválido endosso parcial pretendido por Antônio.  

 - Uma letra de Cambio foi sacada por Celso Ramos e venciemento...

A) O avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio é o sacador, Celso Ramos. De acordo com o Art. 31, última alínea, do Decreto n. 57.663/66 (LUG), na falta de indicação do avalizado, entender-se-á ser pelo sacador. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos (Súmula 189 do STF), ou seja, cada coavalista é responsável por uma quota-parte da dívida e todos respondem pela integralidade perante o portador Pedro Afonso.

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