Direito administrativo
Por: sandradallyt • 31/5/2016 • Tese • 985 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
Atividade prática de Direito Empresarial
Nome = Sandra Do Carmo Maia
RA= 4423867042
Passo 2 - Responder às seguintes questões, após leituras indicadas no passo anterior:
Resposta: As atividades consideradas empresariais na legislação vigente são as economicamente organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme prescrito no artigo 966 do Código Civil, que são eles: Profissionais liberais, ou seja, aqueles que prestam serviços de forma direta, e também os profissionais intelectuais, de acordo com o artigo.
O parágrafo único do mesmo artigo ressalta o seguinte:
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Temos aqueles empresários que trabalham em atividade rural familiar, que também se enquadram neste aspecto (art. 971 do Código Civil);
E por fim, temos os artigos: 982, em seu parágrafo único; art. 1093 até o art. 1096, ambos encontrados no Código Civil.
2. Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial?
Resposta: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, conforme descreve o artigo 972 de nosso Código Civil. O empresário pode constituir-se de duas formas:
Como Pessoa Física que é o Empresário Individual, como Pessoa Jurídica que é a sociedade empresarial.
O impedimento se dá quando a pessoa que não se encontra em pleno gozo da capacidade civil tornando legalmente impedida. Podemos citar também alguns impedidos de exercer a atividade empresarial que são os falidos, porém, basta à declaração de extinção das obrigações para considerar-se reabilitado. Se houve crime falimentar, deverá após o decurso do prazo legal, obter a declaração de extinção das obrigações e a sua reabilitação penal. Também são impedidos os funcionários públicos, os devedores do INSS também não poderão exercer a atividade empresarial (Lei n. 8.212/91, art. 95, §2°, d). Deputados e Senadores também não podem ser empresários de empresas que gozem de contrato com o governo. Aqueles que foram condenados pela pratica de crime que vede o acesso à atividade empresarial (art. 35, II, da LRE), também não poderão exercer a atividade empresarial, até que concedida a reabilitação penal.
3. A prática de atos isolados caracteriza o sujeito como empresário? Justificar.
Não se configura o sujeito como empresário é uma seqüência de atos, com finalidade em comum, ou seja, não basta apenas um ato isolado para constituir uma empresa, mas sim uma seqüência de atos dirigidos à mesma finalidade.
4. Sócios e acionistas podem ser considerados empresários? Justificar.
Os sócios e acionistas não podem ser considerados empresários.
Conforme prescreve art. 966 do Código Civil, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os acionistas Têm o dever de integralizar as ações subscritas, de voltar no interesse da companhia. Tem as ações subscritas, de voltar no interesse da companhia. Tem direito a dividenda participação proporcional nos lucros.
5. Pode-se dizer que o “camelô” exerce atividade empresarial? Justificar.
Resposta: Sim, conforme descrito no artigo 966 CC:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Como podemos ler no artigo, o camelô exerce atividade econômica para circulação de bens, portanto ele exerce atividade empresarial.
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