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Direito administrativo

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  373 Visualizações

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Bases Procedimentais da Administração Pública - Eliane Espínola

Intervenção do Estado na Propriedade

3365/41

CF/88

Art. 5º

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegura a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade

Estatuto da Cidade 10.257/01

Limitação administrativa

ocupação temporária

Tombamento

Servidão Adm.

Desapropriação

Requisição adm.

Limitação administrativa

  • Caráter geral (serve para todos)
  • Caráter perene (definitivo)
  • Positiva -> Construir calçadas
  • Negativa -> abrir janelas a menos de 1,5m do terreno vizinho
  • Permissiva
  • Interesse Público
  • Não pode aniquilar o direito à propriedade
  • Limitação é feita através de Lei

Ocupação temporária (Decreto Lei 3.365/41 - Art. 36) [Página 3601 Vade mecum 2014.pdf]

  • Entes da Administração Direta, Indireta e Concessionários de Serviços Públicos
  • Imóveis estão livres
  • Bens imóveis
  • Particulares
  • Administração Direta
  • Administração Indireta
  • Precedida de um ato instituidor e da notificação do proprietário
  • Concordar - posso pedir caução
  • Não concorda - mandado judicial de imissão na propriedade
  • Indenização será ao final

19/02/2015

Servidão Administrativa

  • Bem determinado alheio
  • Art. 40 do Dec. Lei 3.360/41
  • Não significa a perda do bem
  • Ônus real  registrar
  • Se a servidão recorrer de lei, não necessita de registro
  • Acordo
  • Caso não seja aceita pelo dono da propriedade, o Estado pode entrar com ação judicial (por meio de sentença judicial)
  • Em regra não é indenizada
  • Indenização se houver prejuízo
  • Art. 18 da Lei 8.987/95
  • Bens Públicos - Hierarquia federativa (União pode utilizar bem do estado e município; o estado do município; município apenas de pessoas privada - pessoas ou empresas)
  • Caráter de continuidade
  • Pode ocorrer a extinção em alguns casos
  • Desaparecimento do bem;
  • incorporação do bem ao domínio público; ou
  • manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio
  • coisa dominante perde sua afetação pública

Tombamento

Decreto 25/1937

Fundamentos: Art. 215, 216, CF e Dec. Lei 25/1937

Finalidade - preservação histórico, cultural, arqueológica, artística ou paisagística

Pode ser:

  1. Voluntário
  2. Compulsório
  3. De ofício
  4. provisório
  5. definitivo
  6. individual
  7. geral
  8. total
  9. parcial

Necessidade de registro

Não se transforma em bem público

Pode ser gravado com ônus ou encargos

Sujeições, restrição

...

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