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Direito autorizacao de corretagem

Por:   •  1/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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AUTORIZAÇÃO DE CORRETAGEM[pic 1]

A) EMPREENDIMENTO

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DENOMINAÇÃO: Costa do Sol Condomínio Club

ENDEREÇO: Rodovia SC 407 – 2546, Beira Rio, Biguaçu/SC

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B) PARTES

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Imobiliária Lopes, com sede na Rua Demétrio Ribeiro, 117 , Centro, na cidade de Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.818.391/0003-20 neste ato, por seu(s) representante(s) legal(is) ao final assinado(s), doravante designada simplesmente

“IMOBILIÁRIA”;

SPE – DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na Rodovia SC 408, nº 25465, Alto Biguaçu, cidade de Biguaçu/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.391.151/0001-71, neste ato, por seu(s) representante(s) legal(is) ao final assinado(s), doravante designada simplesmente INCORPORADORA;

[pic 13]

  1. OBJETO
  1. A INCORPORADORA confere à IMOBILIÁRIA autorização para realizar a intermediação da compra e venda das unidades imobiliárias do Empreendimento quando o lançamento estiver liberado ao público.
  1. A IMOBILIÁRIA prestará a corretagem na forma dos artigos 722 a 729 do Código Civil e da lei específica 6530/78, inclusive no regime de cocorretagem previsto no parágrafo

2º. da referida lei especial: “§ 2o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis”.

  1. A INCORPORADORA atuará nos termos da Lei 4591/1964, especialmente quanto ao licenciamento, incorporação, publicidade, estandes e realização do Empreendimento.

1.3.1. A INCORPORADORA autoriza a IMOBILIÁRIA a divulgar o Empreendimento em seu website ou rede formada por suas empresas coligadas.

  1. REMUNERAÇÃO DA CORRETAGEM
  1. Pelo resultado útil da intermediação, a remuneração pela corretagem será aquela

de mercado ou, se o caso, ajustada em anexo, a que for maior. Nos casos de cocorretagem, os honorários serão partilhados entre IMOBILIÁRIA e seus corretores associados, nos termos do artigo 728 do Código Civil e conforme livremente pactuado


entre IMOBILIÁRIA e corretores associados, desde que não seja ultrapassado o percentual máximo autorizado pela INCORPORADORA.

2.2. A INCORPORADORA poderá, por liberalidade e adicionalmente, instituir campanhas de incentivos à intermediação, mediante a entrega de prêmios ou incremento da comissão base.

  1. VIGÊNCIA E FORO

  1. Esta autorização será válida por 24 (vinte e quatro) meses e constitui contrapartida justa ao trabalho de consultoria prestado pela IMOBILIÁRIA à INCORPORADORA para viabilizar a comercialização, podendo ser renovada pelo mesmo período não havendo término noticiado entre as partes.

3.2. Fica eleito o Foro da sede da IMOBILIÁRIA para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste instrumento.

E, por estarem assim, justas e concordes, as partes assinam a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor, e elegem o foro da sede da IMOBILIÁRIA como o competente para dirimir quaisquer controvérsias.

Florianópolis, _________, de, ____________________ de 2_____.

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IMOBILIÁRIA

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