Direito civil 1 caso concreto 1
Por: Isadoralima17 • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 330 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
Plano de Aula 1
Isadora Lima
RESPOSTAS:
1). É possível afirmar que Ricardo atuou como infrator ao não usar o cinto de segurança, cujo ato ilícito sujeitou-se a uma sanção pela legalidade do artigo 167º, do CTB; como também podemos afirmar que todo ato ilícito contrariando a lei é tipificado como crime.
2). A letra C é a resposta correta, pois, baseado no Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, o Direito Penal deve atuar como última razão regendo direitos e deveres sociais.
3).
Plano de Aula 1
Isadora Lima
RESPOSTAS:
1). É possível afirmar que Ricardo atuou como infrator ao não usar o cinto de segurança, cujo ato ilícito sujeitou-se a uma sanção pela legalidade do artigo 167º, do CTB; como também podemos afirmar que todo ato ilícito contrariando a lei é tipificado como crime.
2). A letra C é a resposta correta, pois, baseado no Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, o Direito Penal deve atuar como última razão regendo direitos e deveres sociais.
3).
Plano de Aula 1
Isadora Lima
RESPOSTAS:
1). É possível afirmar que Ricardo atuou como infrator ao não usar o cinto de segurança, cujo ato ilícito sujeitou-se a uma sanção pela legalidade do artigo 167º, do CTB; como também podemos afirmar que todo ato ilícito contrariando a lei é tipificado como crime.
2). A letra C é a resposta correta, pois, baseado no Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, o Direito Penal deve atuar como última razão regendo direitos e deveres sociais.
3).
Plano de Aula 1
Isadora Lima
RESPOSTAS:
1). É possível afirmar que Ricardo atuou como infrator ao não usar o cinto de segurança, cujo ato ilícito sujeitou-se a uma sanção pela legalidade do artigo 167º, do CTB; como também podemos afirmar que todo ato ilícito contrariando a lei é tipificado como crime.
2). A letra C é a resposta correta, pois, baseado no Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, o Direito Penal deve atuar como última razão regendo direitos e deveres sociais.
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