Direito civil IV
Por: kellykatiany • 17/5/2016 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Questões
1- Pedro mora no bairro Pintolândia e pega emprestado o carro de Maria, que mora no bairro Caçari, por 5 dias. Pedro recebe o carro em 01.03.2015 e passa a usá-lo conforme o combinado com Maria. Ocorre que no dia 03.03.2015 acontece uma enchente, inundando a garagem de Pedro e dos demais vizinhos, danificando o carro de Maria.
a. Quem deve arcar com o prejuízo?
b. Qual seria a situação do prejuízo caso Pedro não tivesse devolvido o carro no dia previsto e a enchente e os danos ocorressem no dia 07.03.2015?
2- Tício é proprietário de uma fazenda em Cantá. Tício não mora na fazenda, não trabalha e não da nenhuma função que seja benéfica a sociedade. Na verdade, já faz mais de 15 anos que Tício nem vai àquela fazenda. Comprou apenas para investir o dinheiro, mas jamais plantou sequer uma planta.
Explique o que prevê o Direito a função social da propriedade. (explique o caso de Tício em sua resposta).
RESPOSTAS
1-
a. Já que pela data do acontecido Pedro ainda estava dentro do prazo combinado com Maria, o mesmo tinha posse de boa-fé em relação ao carro. Como diz Carlos Alberto Gonçalves “ a posse de boa-fé, aliadas a outros relevantes elementos, segundo expressiva síntese de Caio Mario da Silva Pereira cria o domínio, premiando a constância e abençoando o trabalho; confere ao possuidor, não-proprietário, os frutos provenientes da coisa possuída; exime-o de indenizar a perda ou deterioração do bem em sua posse”.
Carlos Alberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, Volume V, Direito das Coisas, 4° edição, Revista 2009, Saraiva, página 74.
Disposto no Art. 1.217 do Código Civil “ O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.”
b. Neste caso, Pedro tinha a posse de boa-fé porem deixou de cumprir sua parte no acordo não devolvendo o carro no prazo certo, assim passando a ter a posse de má-fé. Pedro nessa hipótese terá de pagar os danos sofridos pelo carro de Maria. Como explica Carlos Alberto Gonçalves “ a culpa, a negligência e a falta de diligência comum são enfocadas, pois como excludente da boa-fé, como o fazem os adeptos da concepção ética”.
Explica também o Art. 1.218 “ O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.”
2- Pelo fato de Tício não ir a sua fazenda há mais de 15 anos, se tiver alguém com posse de sua fazenda por mais de 5 anos ininterruptos, tendo nele sua moradia, irá adquirir a propriedade da fazenda de Tício, pois se enquadrará na usucapião especial rural, que diz que não sendo proprietário de outro imóvel rural, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição do proprietário, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, desde que nela produza por seu trabalho ou de sua família e nela tenha sua moradia. Ou seja, Tício poderá perder a sua fazenda se alguém estiver morando nela, através da usucapião
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