Direito comercial e direito comercial
Projeto de pesquisa: Direito comercial e direito comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosejulia • 25/5/2014 • Projeto de pesquisa • 16.628 Palavras (67 Páginas) • 219 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução •••••••••... 4
Direito Comercial e Direito Empresarial . . 5 Aspectos Legais da Empresa Mister Sheik 5
Conceitos Básicos de Títulos de Crédito .....................................................9
O novo Direito Empresarial com Ênfase na função social e na capacidade
Contributiva, é coerente e adequada á atualidade?...............................................12
Considerações Finais...................................................................................................15
Referências Bibliográficas ..............16
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as particularidades de empresa e empresário, buscando ressaltar a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce incontestavelmente importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Etapa 1
Direito comercial ou Direito empresarial é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações estão o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis. É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Empresa é um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros, organizados com vista à concretização de um determinado fim económico, o qual passa pelo exercício de uma atividade orientada para a satisfação das necessidades dos seus vários stakeholders, nomeadamente: os seus clientes (pela oferta de bens ou serviços), os trabalhadores (através do emprego e da contraprestação salarial), os acionistas (pela realização do lucro que remunera o risco incorrido), os credores (pelo reembolso do capital e juros em prazo acordado), dos fornecedores (pela procura de bens ou serviços), o Estado (pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais), etc.
Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, utilizam da cautela para evitar o risco de insucesso de seus negócios.
Relatório dos Aspectos Legais da Empresa Empresa: Super Con. Comércio de Alimentos Nome Fantasia: Mister Sheik Localização: R Kalil Filho, 250 Jaguaré – São Paulo Seguimento atuante: Distribuição de Gêneros Alimentícios Porte: Médio Porte. Missão: Estar próximo aos clientes, oferecendo sempre produtos de qualidade. Valores: A história do Mister Sheik se reflete no sucesso conquistado ao longo do tempo. Em todas as suas ações, os valores estão presentes e demonstram as qualidades, como responsabilidade, solidez, antecipação, conhecimento entre outras. Produtos Comercializados: Especialista em pratos Árabes, refeições e lanches; Público Alvo: Pessoas que buscam excelência na hora de suas refeições Número de funcionários: São mais de 500 funcionários, distribuídos por todo o Brasil. Nos mais variados cargos e funções Nome e cargo do contato nessa loja especifica: Lenita/ Gerente.
Etapa 2
Aspectos legais do Mister Sheik:
Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?
Segundo a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências, em seu artigo 4º confere ao Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) poderes para dispor normas sobre a ementa da lei supra. Assim, o Diretor do DNRC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na Instrução Normativa nº 53, de 06 de março de 1996, resolve, em seu artigo 1º, que nome empresarial "é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes". No parágrafo único do mesmo artigo, está expresso que "o nome empresarial compreende a firma individual, a firma ou razão social e a denominação".
Os Órgãos de Classe.
Sindicatos representantes dos trabalhadores e empresas e associações de Restaurantes e bares.
Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.
R. IRPJ - 15% + 10% de adicional CSLL - 9%
PIS não cumulativo - (creditos e débitos) alíquota 1,65%
COFINS não cumulativo (créditos e débitos) alíquota de 7,60%
ICMS – não cumulativos
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