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Direito comercial e direito comercial

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Por:   •  11/6/2014  •  Tese  •  3.081 Palavras (13 Páginas)  •  245 Visualizações

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Etapa1:

EMPRESA: Grendene S/A

Localização: matriz-Sobral, afiliado- Crato, Farroupilha, Fortaleza, de Teixeira de Freitas, e Carlos Barbosa.

Segmento em que atua: Ramo de calçados.

Porte/Tamanho: Grande porte.

Missão: Produzir com qualidade sempre os melhores produtos do mercado calçadista.

Valores: Lucro, Competitividade, Inovação e Agilidade e Ética.

Produtos comercializados: Sandálias.

Público-alvo: Todos.

Números de funcionários: 26.000 funcionários.

NOME/CARGO: LILIAN DE FREITAS ARAÚJO, Líder Técnico de produção.

Direito comercial e direito empresarial

A empresa e o empresário

O direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comercio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. O nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

Direito empresarial e o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.

Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

Empresa e uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível.

Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de LUCRO. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

ESTRUTURA DA EMPRESA

- Produção e/ou prestação de bens e serviços

PRODUÇÃO: Transforma a matéria-prima em um produto acabado. Ou seja, o papel em caderno, a madeira em lápis.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: não desenvolve nem transforma matéria-prima em produto acabado, seu papel é somente prestar serviço à seus clientes.

- CAPITAL: Refere-se à parte financeira da empresa, engloba tanto os investimentos para sua abertura, como os recursos que devem ser mantidos em "caixa" (o chamado capital de giro) para o seu pleno funcionamento.

- COMERCIALIZAÇÃO: A forma mais comum de comercialização é a troca de mercadorias (produtos/serviços) por capital (dinheiro), visando atender as necessidades dos clientes.

- RECURSOS HUMANOS: Para a empresa obter sucesso, todas as pessoas envolvidas devem ter um maior preparo técnico, investir em capacitação profissional e estar preparadas para constantes mudanças provenientes do mercado de trabalho. Porém, somente a experiência e a qualificação não são suficientes, todo profissional deve lembrar que é essencial ter iniciativa, ser dinâmico, comunicativo, possuir liderança e saber trabalhar em equipe.

Empresário e a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados.

A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa.

Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria, uma cadeia de supermercados, um ateliê de costura, um pequeno restaurante ou qualquer outra atividade econômica. Muitos acreditam que toda empresa tem que ter uma mega estrutura para estar no mercado competindo com os concorrentes. Porém, isto não é verdade, existem empresas que são informais, de fundo de quintal, familiares, etc.

EMPRESA INFORMAL

Apesar de visar obtenção de lucro, não existe legalmente, não está registrada na junta comercial.

EMPRESA FUNDO DE QUINTAL

É aquela que, encontra-se na casa do proprietário. Essas empresas podem ser formais informais.

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