Direito das crianças e adolescentes na escolha de tratamento e recusa às terapias transfusionais
Por: erikasaquetti • 21/11/2016 • Artigo • 20.409 Palavras (82 Páginas) • 469 Visualizações
O DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ À ESCOLHA DE TRATAMENTO E RECUSA ÀS TERAPIAS TRANSFUSIONAIS
RESUMO: O presente trabalho tem como o objetivo analisar os principais aspectos que envolvem a transfusão de sangue aos adeptos da religião das Testemunha de Jeová em especial aquelas crianças e adolescentes. Com base nas convicções fundamentadas na interpretação de trechos bíblicos, os que aderem à religião de Testemunha de Jeová se recusam a receber sangue. Eles respeitam os dogmas religiosos em todas as circunstâncias da vida. Há um misto de opiniões que envolvem tal assunto, pois há aqueles que se posicionam a favor daqueles que recusam o recebimento de sangue, e aqueles que não admitem a prevalência da autonomia da vontade do paciente Testemunha de Jeová. Será demonstrado alguns métodos terapêuticos alternativos para àqueles que não aceitam a transfusão de sangue.
PALAVRAS-CHAVE: Testemunhas de Jeová – transfusão de sangue – princípios da bioética – direitos do paciente – métodos terapêuticos alternativos.
INTRODUÇÃO
Com objetivo de plenitude de entendimento espiritual, muitos aderem à determinadas religiões com a finalidade de obterem conhecimento e união com um ser supremo e divino. Ocorre que ao aderir a uma religião, surge para o aderente deveres de cunho moral, espiritual e, às vezes, físicos. No caso das Testemunhas de Jeová, esta relação é vital para o desenvolvimento espiritual, visto que priorizam a ordem emanada da Bíblia, onde se enfatiza a sacralidade do sangue, com base nos textos de Gênesis 9: 3-6, Levítico 17: 10 - 12 e Atos 15: 19-21.
Na atual fase de globalização, onde há pluralidade social e cultural, é necessário que as pessoas tenham respeito mútuo, incluindo aqueles oriundos das convicções pessoais. Tal determinação colabora com a pacificação social, mesmo diante de tantas diferenças sociais, culturais e religiosas. Por causa do pluralismo, deve-se esperar que haja discordâncias de opiniões, inclusive em assuntos de tratamento de saúde. Tais conflitos, muitas vezes, resultam em diferentes percepções dos fatos, emoções ou valores culturais e, naturalmente, religiosos da pessoa enferma.
Quando o enfermo discorda por motivos religiosos do curso de tratamento proposto pelo médico, pode haver o conflito ético e moral entre as convicções do médico e as suas, sobretudo se o médico crê firmemente que o tratamento que está recomendando é melhor para o referido caso. Tal discordância será ainda maior se o paciente for criança e adolescente e alegar que tem maturidade para escolher entre os tratamentos possíveis ao seu caso.
A liberdade religiosa em várias situações é vista com preconceito e intolerância na sociedade, ainda mais quando for abordada como negativa ao tratamento hemoterápico.
Muitos dos direitos do paciente não são exclusivos da pessoa enquanto doente são, antes, direitos fundamentais de todos os seres humanos, independente do estado de saúde.
O direito do paciente que não aceita sangue por convicções religiosas não é diferente do direito de qualquer pessoa de escolher o tipo de tratamento médico que deseja para si, o que se baseia nos princípios constitucionais do direito à vida e livre disponibilidade, dignidade, liberdade de consciência e crença, liberdade de culto, não privação de direitos por motivo de crença religiosa e privacidade.
A partir do tema proposto surgem outros fundamentais à análise, como o direito do paciente à escolha terapêutica e principalmente o direito à vida constitucionalmente defendida, direitos que podem ser invocados por todos, inclusive por menores de idade.
A inviolabilidade do direito à vida protegido constitucionalmente, envolve o aspecto material, a integridade física e, também, os aspectos espirituais que envolvem a vida de uma pessoa desde quando bem pequena ou ainda criança.
2- JUSTIFICATIVA
A justificativa à explanação do tema é relevante considerando que existem mais de sete milhões de Testemunhas de Jeová no mundo que podem necessitar de tratamento médico e na situação emergencial ter colidido o direito à vida e o direito de recusa por convicção religiosa, além do temor do médico em não aplicar sangue e correr o risco de perder a vida de seu paciente, incorrendo em infração médica legal.
Este trabalho é sob o enfoque jurídico, sem desconsiderar as repercussões sociais, psicológicas e religiosas relevantes a respeito do tema.
2.1 Por que focar neste estudo?
O estudioso do tema e o jurista deve dirigir seu raciocínio ao tema proposto considerando que não há hierarquia entre direitos fundamentais, o que enseja a análise pormenorizada ao caso concreto visto que a vida é protegida constitucionalmente, assim como o direito à liberdade de religião e a dignidade da pessoa humana, sendo todos estes direitos fundamentais que devem ser respeitados pelo Estado e pela sociedade, estando todos no mesmo alinhamento hierárquico, ou seja, não há ponderação de um sobre o outro.
Não aceitar tratamentos que envolvam infusão de sangue integral em virtude de crenças traz à tona temas fundamentais como o direito do paciente à escolha terapêutica e principalmente o direito à vida constitucionalmente defendido.
A recusa a determinados tratamentos que se baseie estritamente em convicções religiosas ou filosóficas deve ser respeitada da mesma forma, por imposição dos incisos VI e VIII do artigo 5º da Constituição Federal, que garantem a liberdade de crença e consciência.
2.2 Por que estudar o direito à escolha de tratamento médico?
Há necessidade de estudo sobre a escolha de tratamento médico visto que as terapias transfusionais não são aceitas por pacientes ‘Testemunhas de Jeová’, gerando polêmica e conseqüente preocupação médico-jurídica. Porém, existem métodos alternativos de tratamento que não são descartados por tais pacientes.
Corroborando o assunto, mister se faz enfatizar e jamais esquecer que o direito do paciente que não aceita sangue por convicções religiosas não é diferente do direito de qualquer pessoa de escolher o tipo de tratamento médico que deseja para si, o que se baseia nos princípios constitucionais do direito à vida e livre disponibilidade, dignidade, liberdade de consciência e crença, liberdade de culto, não privação de direitos por motivo de crença religiosa e privacidade. Ademais, a Constituição ao proteger a vida o faz em seu aspecto material (integridade física) e espiritual (convicções íntimas, filosóficas e espirituais).
...