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Direito de Família a partir da Constituição do Império de 1824 até a Constituição Federal de 1988.

Por:   •  3/5/2016  •  Resenha  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  423 Visualizações

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Direito de Família a partir da Constituição do Império de 1824 até a Constituição Federal de 1988.

Em 1822 o Brasil deixa de ser colônia de Portugal para se torna um império. Com a independência do país o primeiro processo constitucional brasileiro se deu início pelo príncipe D.Pedro, que solicitou a primeira Assembleia Geral Constituinte.

Ao longo dos anos antes da declaração da independência do Brasil, no período colonial, houve fortalecimento da família patriarcal. A família possuía grande valor no âmbito do estado do individuo. Era por meio da família que o individuo se situava na sociedade

Após o Brasil deixar de ser uma colônia, foi criado a primeira constituição, porem mesmo com a grande importância que a família possuía para a sociedade daquela época, a constituição do império não proporcionou qualquer recurso a família, não havia qualquer lei extravagante que protegia a família na época.

Independente de Portugal, a das Ordenações Filipinas em território brasileiro estabeleceu como religião oficial do Brasil o Catolicismo , em 1824, tendo então decretado que o casamento somente era oficial se celebrado pela autoria católica. Mas como o Brasil possuía e ainda possui indivíduos pertencentes a outras religiões, não tardou muito para esse decreto causar grandes conflitos no Brasil. Entao para acalmar os conflitos foi criada a Lei 1.144 de 11 de setembro de 1861, que possibilitava casamentos entres cristãos( os não católicos) ,surge, então, o que podemos chamar de efeitos civis aos casamentos religiosos

Em 1889 foi proclamada a República do Estados Unidos do Brasil. Quanto ao tema "família", destaque-se que a Constituição de 1891 trouxe somente um único dispositivo no bojo da sessão dedicada à declaração de Direitos: “Art. 72, § 4°: a república só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita”.

No periodo em que o mundo se encontrava na primeira guerra mundial, seguida da queda da bolsa de Nova York.No Brasil diante da crise política, econômica e social, deflagrou-se no ano de 1930, um movimento liderado por Getúlio Dorneles Vargas que culminou no fim da primeira república com a deposição do então presidente Washington Luis Pereira de Souza

Dentro dessa perspectiva, a Constituição de 1934 determinou ao Estado o dever de especial proteção à família e dedicou um capítulo (artigos 144 a 147) para cuidar dos temas casamento e nascimento dos filhos, estabelecendo regras e conceitos. Foi a primeira vez que o assunto tornou-se tão relevante.

Art 144 - A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está a proteção especial do Estado. Parágrafo único - A lei civil determinará os casos de desquite e de anulação de casamento, havendo sempre recurso ex officio , com efeito suspensivo.

Art 145 - A lei regulará a apresentação pelos nubentes de prova de sanidade física e mental, tendo em atenção as condições regionais do País.

Art 146 - O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O casamento perante ministro de qualquer confissão religiosa, cujo rito não contrarie a ordem pública ou os bons costumes, produzirá, todavia, os mesmos efeitos que o casamento civil,

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