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Direito de Familia - Alienação Parental

Por:   •  29/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  412 Visualizações

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Direito de Família

Dia 18 de agosto de 2015

Família

- Igualdade entre homem e mulher

- igualdade filhos

União estável

- Conceito – foi a CF/88 o primeiro documento jurídico a reconhecer a União Estável para o nosso ordenamento jurídico

Inovação – lei 11441/07 prevê o divórcio extrajudicial, desde que consensual sem filhos menores, art. 82 do CPC, intervenção obrigatória do Ministério Público nas causas em que houverem incapazes.

Lei 11698/08 – hoje lei 13058/14 – lei da guarda compartilhada, inserida em 2008, e alterada em 22 de deembro de 2014, em 2008 a guarda compartilhada era uma opção, pois era uma guarda que exigia bom senso entre as partes, a partir de 2014 é regra a guarda compartilhada e só não será fixada se uma das partes manifestar contrariedade.

EC 66/2010 – Excluiu do texto constitucional a palavra separação, portanto, a partir da EC/66         não se aplica o instituto da separação.

- Paulo Lobo – a família caracteriza-se pela comunhão de vida, de amor, de afeto no plano da igualdade, da liberdade, da solidariedade e da responsabilidade recíproca.

Perfil Família Pós CF/88

i) matrimonial – o casamento continua existindo

ii) informal – reconhece-se a união estável, por isso passa a ser informal.

iii) hetero/homoafetiva – é reconhecido o casamento homoafetivo desde 2012.

iv) monoparental – a CF concede a possibilidade da família monoparental, pois antes da CF família era sinônimo de casamento, se o casamento se dissolvesse, a família deixava de existir..

v) Parental/ Ana Parental -

vi) Pluriparental (mosaico) – famílias conhecidas pluriparentais são as famílias formadas por pai e madrasta ou mãe e padrasto, há o vínculo de afeto que deve ser mantido. Isso é a realidade de muitas pessoas e quer garantir que há afeto entre as pessoas da família.

vii) Paralela/ Simultânea – família é paralela quando uma das mulheres estiver em boa-fé e não souber da existência da outra família.

viii) Poliamor – um casamento válido, mas mais pessoas passam a conviver juntos,

Maria Helena Diniz – nega peremptoriamente adota o código e não permite a relação simultânea.

 Dia 20 de agosto de 2015

Princípios do Direito de Família

Princípios são a base de todo ordenamento jurídico, por isso a importância de estudar princípios, pois dá toda a segurança que o ordenamento permaneça como está ou melhore. Tudo o que é construído no direito é feito como

- Classificação Maria Berenice

i) Dignidade da pessoa humana – busca-se muitas regras para atender a dignidade.  É um macroprincípio, a dignidade da pessoa humana derivam os demais princípios sem que existam uma hierarquia entre eles. Dentro do direito de família o pareamento entre os conjuges traz a ideia de dignidade da pessoa humana, a partir do momento em que é estabelecido entre todos os entes familiares há a possibilidade de se falar dignidade familiar. Quando possibilito a criação de novas entidades familiares, a partir da dignidade da pessoa humana podemos explicar o reconhecimento de outros tipos de família.

ii) Liberdade – no direito de família falamos em liberdade de casar com quem quiser, liberdade de divórcio, livre para escolher os regimes de bens, livre planejamento familiar, muito embora a constituição garanta o livre planejamento familiar o Estado impõe algumas regras, o Estado impõe algumas regras de criação, por exemplo que a criança é obrigada a frequentar a escola. A lei da palmada veio para coibir os castigos desproporcionais, a ideia de que a agressão não é o melhor caminho. Em algumas situações há coibição do Estado, na maioria das vezes é para diminuir os excessos.

iii) Igualdade – igualdade entre os conjuges, equiparação entre todos os filhos (de dentro do casamento, de fora do casamento, adotivos e etc). Reconheço que duas pessoas do mesmo sexo perante a sociedade vivam juntas. Qualquer um dos nubentes que possam acrescer o sobrenome do outro. Igualdade na guarda dos filhos, pois até a CF/88 era prioridade da mãe, o instituto da guarda fala sobre o melhor interesse da criança não tem nada haver com dinheiro, quando falamos em interesse da criança falamos em atenção, carinho, afeto e etc.

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