Direito de Família - A multiparentalidade
Por: Ana Caroline Santos Romano • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 630 Palavras (3 Páginas) • 317 Visualizações
Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/MG
Disciplina: Direito Civil
Professora : Leana Mello
Aluna: Suely da Costa Lopes ---- RA: 2335
Relatório
Direito de Família - A multiparentalidade
Na palestra de Direito de família proferida pela Doutora e Professora Maria Goreth, na Semana Jurídica da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, foram abordados temas atuais e importantes sobre filiação e a multiparentalidade.
A ideia central da multiparentalidade é a pessoa ter mais de um pai ou mais de uma mãe, cumulando dois parentescos na linha ascendente paterna ou materna, por exemplo: ter dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai.
O ramo do Direito de Família foi um dos que mais evoluiu ao longo dos tempos e com esse evolução trouxe essa novidade da multiparentalidade. Já foram quebradas várias barreiras e conquistadas inovações relevantes a exemplos do divórcio, união estável, arranjos familiares e outros.
A paternidade sócio afetiva não deve ser levada só pelo lado do afeto, deve se sabe se a pessoa cria,educa e assiste, deve o afeto ser trabalhado de forma objetiva e não só subjetiva. Existem divergências sobre o grau de importância dado a paternidade biológica e a sócio afetiva. A Doutrina e a Jurisprudência acataram a paternidade sócio afetiva, mas acabaram optando por uma delas como se uma fosse mais importante que a outra.
A proposta da multiparentalidade é a coexistência e equilíbrio dessas fontes de parientalidade, pois a ideia é de não existe uma paternidade mais importante que a outra, não havendo hierarquia entre elas. Paternidade aqui se refere a ( maternidade e a paternidade).
Deve-se salientar que o vínculo de filiação é irrevogável e definitivo, não se pode revogar um f[ilho, a exemplo disso os Tribunais tem rejeitando os pedidos de desvinculo filial como os que acontecem nas adoções a brasileira.
A multiparentalidade está baseada em Princípios como o da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade das Filiações e o da Paternidade Responsável. Ressalta-se que a multiparentalidade não diz respeito só a criança e adolescente, quando adulta a pessoa pode descobrir a existência de uma pai e almejar conhecê-lo e o mesmo vim a se tornar também o seu pai.
A multiparentalidade é diferente da adoção unilateral pois, nenhum do pais biológicos são substituídos , tendo um acréscimo no registro de nascimento da criança a inclusão dos nome do pai ou da mãe sócio afetiva.
O Direito brasileiro vem evoluindo bem ao aceitar e reconhecer a multiparentalidade, as lutas ainda são grandes, mas com grandes conquistas, pois o Direito de Família, tem em sua prioridade acompanhar as evoluções históricas das famílias e vindo então efetivar e garantir que leis e princípios sejam respeitados . O Direito é dinâmico e deve adequar a essas mudanças.
Durante a palestra foi lançadas muitas questões no qual as respostas ainda terão de ser construídas conforme reflexões e casos concretos da vida que surgirão envolvendo a questão da multiparentalidade tais como: como ficará a sucessão, as inseminações genéticas com material de terceiros se prevalecerá o anonimato. Também nas ações de alimentos, no caso onde o ex-marido paga pensão alimentícia ao filho que agora tem um novo pai sócio afetivo, poderá pedir revisão para diminuir o valor dos alimentos e no acaso de ação de alimentos avoendos onde agora no registro poderá um registrado ter vários avós, como ficaria essa questão quem teria a responsabilidade.
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