Direito do Companheiro na Relação Sucessória
Por: Thays Galvão • 11/5/2018 • Monografia • 9.499 Palavras (38 Páginas) • 241 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Thays Raquel Dias Galvão Santos
DIREITO DO COMPANHEIRO NA RELAÇÃO SUCESSÓRIA
Belo Horizonte
2017
Thays Raquel Dias Galvão Santos
Direito do companheiro na relação sucessória
Monografia apresentada ao programa de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Mestre Moisés Mileib de Oliveira.
Belo Horizonte
2017
ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
Thays Raquel Dias Galvão Santos
Direito do companheiro na relação sucessória
Aprovado em: __/__/___
________________________________________________________________
Orientador
Nota: ____
Belo Horizonte
2017
RESUMO
O tema “Direito do companheiro na relação sucessória” foi escolhido por ser um tema atual e de relevância social na sociedade contemporânea, estudo compreendido no âmbito do Direito das Sucessões paralelo ao Direito das Famílias. O objetivo desta pesquisa é analisar os aspectos normativos acerta do direito à herança, tendo como foco principal os conviventes em união estável. Esta instituição familiar evoluiu ao longo dos anos, teve o reconhecimento constitucional junto a Carta Federal de 1988, e foi regulamentada por leis específicas a serem abordadas minuciosamente no presente trabalho. Para abordar o tema de forma coesa serão analisados aspectos doutrinários e jurisprudenciais com o intuito de esclarecer e identificar os principais fatores norteadores desta entidade familiar bem como todos os atributos sucessórios a ela inerentes. Será analisado o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Órgão de Cúpula do ordenamento jurídico brasileiro, que equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios. A conclusão reverte-se da defesa do convivente e os seus respectivos direitos sucessórios que devem ser garantidos, tendo como norte princípios constitucionais fundamentais, quais sejam, isonomia, liberdade, vedação ao retrocesso social, dignidade humana, todos voltados ao interesse do homem como ser detentor de direitos e sujeições.
Palavras-chaves: Direito do companheiro. União Estável. Sucessão Legítima. Herdeiro necessário.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................….........…...05
2 UNIÃO ESTÁVEL....................................................................................................……...…09
2.1 Conceito...................................................................................................................................09
2.2 Evolução Histórica................................................................................................................ 09
2.3 Legislação pós 1988..........................................................................................…................. 11
3 DIFERENÇAS E EQUIPARAÇÕES...................................................................…..…....... 16
4 SUCESSÃO...................................................................................................…............…........19
4.1 Sucessão Legítima................................................................................................…..…........20
4.2 Inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil – STF...............................................20
4.3 O Companheiro é ou não herdeiro necessário?..............................................................….27
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................................30
REFERÊNCIAS...........................................................................................................................31
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende estabelecer uma reflexão a respeito do direito do companheiro na relação sucessória. A pesquisa abordará assunto interdisciplinar, encontrando suas bases no Direito Civil, especificamente Direito de Família e Sucessões, valendo-se do aparato de regras e princípios constitucionais. Ademais será feita análise da jurisprudência recente publicada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários nº. 646.721 e nº. 878.694, ambos com repercussão geral reconhecida.
A Constituição da República de 1988 reconheceu todas as formas de constituição de família, baseando-se no vínculo afetivo. Partindo desta premissa é fundamental compreender que ainda que a união estável e o casamento sejam institutos distintos, tal diferença reflete apenas no âmbito externo do direito, ou seja, a exteriorização se dá apenas em relação a terceiros. No âmbito interno da relação o que prevalece são os vínculos afetivos e a comunhão de interesses.
Por outro norte, ao companheiro não foi garantido o tratamento sucessório inerente àquele que é concedido ao cônjuge, já que pelo Código Civil 2002 este é considerado herdeiro necessário na relação sucessória e não aquele. Vê-se então que a posição sucessória do companheiro sobrevivente está profundamente diminuída em relação ao patamar que se encontra o do cônjuge.
Tal medida revela-se injusta, já que o que predomina na família, hoje, são os laços de afetividade e os princípios da liberdade e igualdade. Sendo assim, caso um companheiro venha a óbito, e não possua descendentes ou ascendentes, o parceiro sobrevivente terá que concorrer com parentes colaterais, sendo designado apenas como herdeiro facultativo, segundo dispõe o art. 1.790 do Código Civil Brasileiro. Ora, na sociedade contemporânea, percebem-se extintas as relações de afetividade entre parentes colaterais, em muitos casos, tais parentes mal se conhecem, raramente se encontram.
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