O Direito Hereditário do Companheiro
Por: elio.frassi • 8/5/2022 • Trabalho acadêmico • 10.793 Palavras (44 Páginas) • 119 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
ELIO LUIZ FRASSI JUNIOR
O DIREITO HEREDITÁRIO DO COMPANHEIRO
ESPÍRITO SANTO
2020
ELIO LUIZ FRASSI JUNIOR
O DIREITO HEREDITÁRIO DO COMPANHEIRO
[pic 2]
VITÓRIA – ES 2020
Direito de Família
Elio Luiz Frassi Junior
Direito Hereditário do Companheiro
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Estácio de Sá, como requisito para obtenção de grau de Pós-Graduação em Direito de Família.
Aprovado em, ____ de _______________ de 20___.
Examinador
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Prof. Dr. Tercius Zychan de Moraes
NOTA FINAL _______________
RESUMO
O objetivo do presente artigo é descrever como se verifica a situação sucessória do companheiro de relação em união estável no Brasil. As reflexões envolvem a evolução histórica e a formação cultura brasileira diante dos institutos do casamento e da união estável e como elas podem se aprimorar juntos, partindo da legislação infraconstitucional, ou apesar dela, para proteger os direitos de pessoas desamparadas pelo falecimento de companheiro familiar. Será comentado também a polêmica do tratamento do Código Civil de 2002 em relação ao direito sucessório do companheiro e sua posterior inconstitucionalidade declarada.
Palavras-chave: Direito das Famílias, União Estável; Cultura Familiar.
ABSTRACT
The purpose of this article is to describe how the successor situation of the relationship partner in stable union in Brazil is verified. The reflections involve the historical evolution and the Brazilian culture formation before the institutes of marriage and of the stable union and how they can be improved together, starting from the infra-constitutional legislation, or in spite of it, to protect the rights of people desparate by the death of family companion. It will also be commented on the controversy of the treatment of the Civil Code in relation to the successory right of the companion and its later declared unconstitutionality.
Key words: Family law; stable union; familiar culture.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. ……………………………………………………………………..06
2. Direito sucessório do companheiro: evolução. ……………………………………...08
3. Direito real de habitação para o companheiro sobrevivente. ………………………...13
4. Direito sucessório do companheiro no Código Civil. ……………………………….16
5. Inconstitucionalidade do art. 1.790. ………………………………………………….19
6. Direito sucessório na união homoafetiva. ……………………………………………27
7. Conclusão. ……………………………………………………………………………30
8. Referências. …………………………………………………………………….……32
Agradeço a todos aqueles que contribuíram para que o meu trabalho se efetivasse, agradeço às diretrizes conferidas por meu professor-orientador, o que não só me ajudou como foi de profunda relevância para o resultado. Agradeço também aos meus familiares que tiveram compreensão em minhas ausências para que eu me dedicasse à pesquisa.
“Deus quer, o homem sonha a obra nasce.”
(Fernando Pessoa)
1. INTRODUÇÃO.
O Direito, seja ele considerado Ciência ou construção social, exerce a função de regular a organização do corpo social e de estabelecer – a partir de um fictício pacto por todos assinado ao momento da simples existência – aquilo que conhecemos como Estado.
Hans Kelsen, em A Teoria Pura do Direito, se parte da distinção entre ciências da natureza e ciências sociais para distinguir como objetos diferentes a natureza e sociedade, ponderando se a ciência jurídica é uma ciência da natureza ou uma ciência social, se o Direito seria um fenômeno natural ou social, para concluir que a contraposição entre natureza e sociedade não seria possível, vez que a sociedade, quando entendida como a real ou efetiva convivência entre homens, pode ser pensada como parte da vida em geral e, portanto, como parte da natureza.[1]
O Direito segue uma eterna marcha em busca da justiça, como preceitua Rudolf von Ihering[2], sendo, portando, a luta cultural e as modificações sociais por ele assimiladas e tuteladas parte inerente de um sistema que sempre busca o aprimoramento ou o simples acompanhamento da realidade em que busca incidir. Logo, a luta original da injustiça contra o direito, a partir do real estabelecimento deste se torna, ao contrário, na luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
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