O Direito sucessório do companheiro supérstite
Por: Isabella Lombardi • 5/11/2017 • Monografia • 13.634 Palavras (55 Páginas) • 307 Visualizações
FACE – FACULDADE CASA DO ESTUDANTE
ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI
O DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE
ARACRUZ
2016
ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI
O DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE
Monografia apresentada ao curso de Direito da FACE - Faculdade Casa do Estudante, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Professor Orientador: Msc. Fábio Tavares
ARACRUZ
2016
ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI
O DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE
Monografia apresentada ao curso de Direito da FACE - Faculdade Casa do Estudante, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Professor Orientador: Msc. Fábio Tavares
Aprovada em 23 de novembro de 2016.
COMISSÃO EXAMINADORA
_______________________________
Prof. Msc. Fábio Tavares
Faculdade Casa do Estudante
Orientador
_______________________________
Prof. Msc. Marcelo José de Souza
Faculdade Casa do Estudante
_______________________________
Prof. Cristina Hattab
Faculdade Casa do Estudante
Dedico esse trabalho à minha família que sempre se esforçou para que pudesse concluir meu curso.
Agradeço primeiramente a Deus por mais essa vitória. Ao meu pai que com tanto esforço e dedicação, não deixou que eu parasse na caminhada, agradeço por tudo o que fez por mim. Espero que um dia possa recompensar esse zelo. À minha mãe que cuidou muito bem dos meus filhos quando estava ausente, que muitas vezes ouvia minhas preocupações e me dava forças. Ao meu marido que foi guerreiro e não se abalava nas derrotas. Aos meus amigos que me ajudaram nessa conquista e pelos momentos que passamos juntos, pelos conselhos e ajuda que tive. À todos que de alguma forma cooperaram para que eu vencesse essa etapa.
É muito melhor lançar-se em busca de conquistas grandiosas, mesmo expondo-se ao fracasso, do que alinhar-se com os pobres de espírito, que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta, onde não conhecem nem vitória, nem derrota.
Theodore Roosevelt
RESUMO
O legislador, ao reconhecer a união estável como entidade familiar na Carta Maior, mais precisamente no seu §3º do artigo 226, trouxe como corolário, ostensivas discussões doutrinárias e jurisprudenciais ao comparar com o instituto do casamento, principalmente no que concerne o direito sucessório do companheiro advindo o Código Civil de 2002. O artigo 1.790 deste instituto recebe diversas e severas críticas por afrontar princípios constitucionais como a isonomia e a justiça. Os conviventes em uma união estável não estão no mesmo patamar de direitos quando se trata do direito sucessório comparado com as regras aplicadas aos cônjuges, mesmo que a Constituição Federal de 1988 tenha assegurado tratamento isonômico para todas as entidades familiares, incluindo a união estável. O descuido do legislador ao diferenciar os direitos do companheiro supérstite com o do cônjuge abriu margem para situações confusas e injustas no direito brasileiro. O presente trabalho visa destacar todos esses pontos controversos e identifica a situação atual de como é tratado o direito sucessório dos companheiros em uma união estável para que se possa chegar a um melhor consentimento e interpretação da lei com justiça e igualdade.
Palavras Chave: União Estável. Artigo 1.790 do Código Civil. Inconstitucionalidade. Direito Sucessório.
ABSTRACT
The legislature, recognizing the stable union as a family entity in the Greater Charter, specifically in its paragraph 3 of Article 226, brought as a corollary, ostensible doctrinal and jurisprudential discussions to compare with the marriage of the institute, especially regarding succession law companion arising the Civil Code of 2002. Article 1,790 of the institute receives many and severe criticism by confronting constitutional principles such as equality and justice. The living together in a stable relationship are not the same level of rights when it comes to inheritance law compared to the rules applicable to spouses, even if the federal constitution 1988 has ensured equal treatment for all family entities, including stable. The legislature's oversight to differentiate the rights of the surviving mate with the spouse opened room for confusing and unfair situations in Brazilian law. This paper aims to highlight all these controversial issues and identifies the current situation of how is treated the inheritance law of the companions in a stable so that we can reach a better agreement and interpretation of the law with justice and equality.
Keywords: Stable Union. Article 1790 of the Civil Code unconstitutional. Inheritance Law.
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO 10
2 ASPECTOS GERAIS DO DIREITO SUCESSÓRIO 12
3 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO SUCESSÓRIO 14
4 UNIÃO ESTÁVEL E SEU RECONHECIMENTO 17
5 CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NA UNIÃO ESTÁVEL.. 20
6 A UNIÃO ESTÁVEL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002.........................................21
7 DIREITO REAL DE HABILITAÇÃO E USUFRUTO VIDUAL. 23
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