Direito do Trabalho I, Atps etapa 1
Por: raayane22 • 22/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 277 Palavras (2 Páginas) • 345 Visualizações
ATPS – ETAPAS 3 e 4 ( 2° Bimestre)
Caso Prático
Uma empregada praticou o ato de improbidade antes de seu afastamento do trabalho em razão de percepção de auxílio-doença. Contudo, o ato faltoso só chegou ao conhecimento do empregador quando a trabalhadora já se encontrava em gozo do benefício previdenciário. Após cuidadosa apuração do ato faltoso, o empregador decidiu dispensar a empregada, por justa causa, sem aguardar o término do benefício.
Diante desta situação, responda fundamentadamente.
1) Quais os efeitos do recebimento do auxílio-doença no contrato de trabalho ?
R: Cabe à empresa o pagamento dos salários do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. Nesse período, o contrato de trabalho do empregado fica interrompido. Se a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado-empregado será encaminhado à perícia médica do INSS para percepção do auxílio-doença, sendo assim após os 16° dia significa suspenção.
2) A fruição de auxílio-doença constitui óbice para a dispensa por justa causa?
R: Não, pois a suspenção do contrato de trabalho ocasionada pelo gozo do benefício previdenciário, não impede a rescisão contratual por justa causa.
3) Considerando a situação hipotética de ser a justa causa revertida em relação trabalhista, questiona-se: a empregada farias jus á reparação por danos morais?
R: Depende se no ato da dispensa por justa causa for provada que a empresa agiu dentro dos limites do poder diretivo, sem praticar abusos ou exposição do empregado, não procede ao pedido. Mas segundo o art. 482 da CLT coloca em duvida a conduta moral do empregado provocando efeitos capazes de repercutir na sua vida familiar e social, sendo assim dá se provimento ao pagamento de indenização por danos morais.
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