Direito Civil III Atps etapas 3 e 4
Por: maqsports • 1/6/2016 • Monografia • 1.993 Palavras (8 Páginas) • 404 Visualizações
SUMÁRIO
SUMARIO 3
INTRODUÇÃO 4
1.CASO DO PROPRIETÁRIO DO MERCADINHO 5
1.1- CONCEITO DA OBRIGAÇÃO 5
1.2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO 5
1.3 OBRIGAÇÃO NATURAL E MORAL 6
1.4. SUJEITOS E FONTES DA OBRIGAÇÃO 6
1.5. OBRIGAÇÃO PROPTER REM 6
1.6 BENS 7
1.7. OBRIGAÇOES CUMULATIVAS, FACULTATIVAS E ALTERNATIVAS 7
CONCLUSÃO 9
2 CASO DA LOCAÇÃO DO APARTAMENTO 10
2.1 OBRIGAÇÕES DE MEIO, RESULTADOS E GARANTIA 10
2.2. EXECUÇÃO INSTANTANEA, DIFERIDA E CONTINUADA 10
2.3. OBRIGAÇÃO DIVISIVEL E INDIVISIVEL 11
2.4. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA 11
CONCLUSÃO 13
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 10
INTRODUÇÃO
Esse trabalho visa através de dois exemplos práticos expor e solucionar questões sobre Obrigações e suas modalidades no âmbito do Direito Civil
- Caso do proprietário do mercadinho
- Conceito da obrigação
A relação de obrigação do caso em questão estabelece um vinculo jurídico aonde o credor cumpriu sua parte da obrigação antecipadamente e os devedores não o responsável pela obra de ampliação não cumpriu o prazo estabelecido por ele próprio, necessitando no caso do dobro do prazo e acarretando prejuízos ao credor, sendo que este ficaria sem espaço para armazenar a mercadoria e o responsável pela entrega da mercadoria por um problema de logística não entregaria a mercadoria na data acordada, só um mês depois, porem esse devedor diante da pressa do credor lhe ofereceu a entrega imediata de um produto de menor qualidade. Uma vez que a obrigação do credor se extinguiu no momento em que pagou a vista os serviços e produtos contratados.
- Elementos constitutivos da obrigação
Os elementos subjetivos nessa relação são o Sr. João Pedro proprietário do mercadinho que comprou do Senhor Marcos 500 sacos de arroz tipo A (elemento Objetivo, obrigação de dar coisa certa) que é o objeto desse contrato, e o Senhor Paulo que foi contratado para fazer as obras (elemento objetivo, obrigação de fazer) de ampliação no local destinado a armazenagem da mercadoria
- Obrigação Natural ou Moral
Não há diferenças para a obrigação civil da obrigação natural e obrigação moral, trata-se da obrigação de pagar uma divida aonde o credor não tem o direito de cobrar juridicamente e ser importunado o menos possível, porem se por opção pagar, não tem direito de pedir o valor de volta.
- Sujeitos e fontes da obrigação
Na relação de obrigação existem dois sujeitos o credor que é o sujeito ativo da obrigação, ele pode ser uma ou mais pessoas, pode ser pessoa física ou jurídica, e o devedor é o sujeito passivo da obrigação, também pode ser uma ou mais pessoas e pode ser pessoa física ou jurídica. Existem 3 fontes de obrigação que são contratos, o cometimento de atos ilícitos que geram obrigação de reparar os danos e o ato unilateral de vontade como por exemplo promessa de recompensa ou gestão de negócios, mas em aspecto geral uma obrigação nasce por conta da lei.
- Obrigação Propter Rem
Obrigações propter rem são obrigações ambulatórias também denominadas Hibridas, que são mistas de Direito obrigacional e Direito Real, elas se caracterizam pela origem e transmissibilidade, geralmente por conta da propriedade ou seja se a pessoa morar num apartamento ela tem a propriedade, porem mesmo assim gera obrigação de pagar o condomínio, mesmo se o comprador no ato da compra não tiver conhecimento, há discussões acerca de IPVA ou IPTU também por ser obrigado a pagar anualmente apesar da propriedade, existe discussão por esses pagamentos terem natureza tributária.
- Bens
Os bens podem ser considerados bens moveis, Imóveis, Fungíveis e consumíveis, bens divisíveis, bens singulares e coletivos ou ainda Bens públicos.
Nesse caso os bens são o Arroz tipo A, que é um bem consumível e o mercado que se trata de um bem Imóvel
- Obrigações Cumulativas, Facultativas e Alternativas
“As obrigações cumulativas podem ser chamadas também de conjuntivas. São necessariamente obrigações compostas ou objetivamente complexas. Dá-se, assim, a obrigação cumulativa ou conjuntiva sempre que, havendo mais de um objeto a que o devedor se obriga, todos devem ser cumpridos, sob pena de inadimplemento absoluto da obrigação.
A obrigação cumulativa poderá ser uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer. É o caso, por exemplo, em que Júlio se obrigue a entregar a Pedro uma bicicleta e um animal de carga. A obrigação somente estará cumprida com o cumprimento cumulado dos objetos. Perceba-se que os objetos são ligados pela conjuntiva E, motivo pelo qual trata-se de uma obrigação conjuntiva ou cumulativa.
As obrigações alternativas podem ser chamadas também de disjuntivas. Salientamos que também se trata de uma obrigação composta ou complexa, por possuir dois ou mais objetos. Contudo, nesse caso, diferentemente da obrigação cumulativa, temos dois ou mais elementos objetivos ligados pela disjuntiva ou, vale dizer, o devedor se obriga a realizar uma das prestações postas na obrigação. Por exemplo, se Marcos obriga-se a fazer a declaração de imposto de renda ou entregar um relógio para João. Observe-se que as prestações são completamente distintas, a começar pelo fato de que uma tem como elemento objetivo obrigacional fazer e a outra, dar. Contudo, cumprindo qualquer das prestações o devedor se desobriga.
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